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| Postado em 18 de fevereiro de 2020 às 3:00

Já que posso imprimir o CRLV em casa, por que preciso pagar a taxa de licenciamento?

Por Redação Portal

Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) que ainda não se adequaram tem até 30 de junho de 2020 para implantarem as novas regras.

Já que posso imprimir o CRLV em casa, por que preciso pagar a taxa de licenciamento?
Reprodução

Alguns estados brasileiros já começaram a emitir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) e junto veio a possibilidade de imprimir o documento do veículo em casa, como é o caso, por exemplo do Rio Grande do Sul e Paraná. Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) que ainda não se adequaram tem até 30 de junho de 2020 para implantarem as novas regras.

Sobre esse assunto, muitos internautas querem saber o motivo de ainda terem que pagar a taxa de licenciamento, se o documento pode ser impresso em casa. O Portal do Trânsito ouviu o Detran e especialistas para tentar esclarecer a situação.

De acordo com o órgão executivo do Rio Grande do Sul, a cobrança da taxa de licenciamento anual continua sendo necessária.

“Ela serve para cobrir os custos de todas as fases de processamento e geração do documento, mesmo que na versão eletrônica. Seu valor é definido com base na Lei Estadual de Taxas do RS (Lei Estadual n° 8.109/85)”, afirma.

Ainda conforme o Detran/RS, com a evolução na tecnologia e até mesmo na legislação de trânsito, o documento de circulação do veículo em formato físico é cada vez menos necessário. “A versão eletrônica – CRLV Digital dispensa o documento em papel em todo o território nacional. No entanto, para deixar o país, o documento do veículo impresso ainda é necessário. Então, a possibilidade de impressão do documento em casa é uma facilidade a mais trazida para o cidadão”, explicou o órgão.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu anexo I, o licenciamento é um procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual). Pela legislação vigente, os Detrans têm autonomia para estabelecer suas taxas.

O que dizem os especialistas
Julyver Modesto de Araújo, que é consultor e professor de legislação de trânsito, acredita que os Detrans ainda não tiveram tempo de se adequar as mudanças.

“O fato é que toda taxa, como espécie de tributo, é prevista em lei que estabelece quando, como e quanto será cobrado dos contribuintes. Os Detrans, que são órgãos estaduais, não adequaram seus procedimentos para deixar de cobrar essa taxa. O correto seria não cobrar mais, já que o documento não será emitido. Os Detrans têm se justificado sob o argumento de que existe a necessidade de cobrança pelo serviço que é prestado que vai além da simples impressão. Acredito que num futuro próximo a taxa deixe de ser cobrada, mas como ainda é muito recente, os Detrans não conseguiram se adequar”, argumenta.

Para Eduardo Cadore, que também é especialista em legislação de trânsito, esperava-se que a tecnologia tirasse alguns custos do processo, o que não aconteceu. “A maioria dos cidadãos achou que essa modernização iria baratear o custo do processo, mas até agora nada. Até a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é preciso pagar a taxa de expedição mesmo que seja utilizada só a versão digital”, explica Cadore.

No mês de agosto de 2019, em entrevista ao Portal do Trânsito, o ex-diretor do Denatran Jerry Adriane Dias Rodriguues afirmou que o objetivo dessas soluções tecnológicas para notificação eletrônica, como CRLV e CNH (veja aqui) era simplificar o processo.

“Várias informações e comunicações poderão ser feitas por smartphone. A ideia é tornar as coisas mais fáceis para o cidadão, mais baratas e com maior segurança, é nisso que estamos trabalhando aqui”, concluiu Dias à época.

Fonte
Portal do Trânsito


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