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Entenda a lei sobre o engate de reboque
Lei sobre engate de reboque é o primeiro passo para quem deseja utilizá-lo junto do seu veículo

Conforme estipula o art. 1º da Resolução nº 197, as regras nela presentes são direcionadas a veículos de até 3.500kg de peso bruto total, que possuam capacidade de tracionar reboques declarada pelo fabricante ou importador, e que não tenham engate de reboque como equipamento original de fábrica.
Como você pode ver, as regras valem apenas para veículos cuja capacidade de rebocar for declarada pelo seu fabricante ou importador. Mas você sabe de que maneira deve ser declarada essa informação?
Conforme estabelece o art. 3º da mesma Resolução, os fabricantes e os importadores dos veículos, nesse caso, deverão informar ao DENATRAN os modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboques, além de fazer constar no manual do proprietário as seguintes informações:
- especificação dos pontos de fixação do engate traseiro;
- indicação da capacidade máxima de tração – CMT.
Outra regra muito importante da lei sobre engate de reboque é que o equipamento precisa trazer algumas informações dispostas em uma plaqueta, conforme menciona o art. 4º da Resolução Nº 197. Essas informações são:
- nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO;
- modelo do veículo ao qual se destina;
- capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina;
- referência a esta Resolução.
Fonte
Doutor Multas