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Lei Seca- 12 Anos
| Postado em 19 de junho de 2020 às 7:37

PCMG explica perigos da combinação álcool e direção

Por Redação Portal

A Lei 11.705 completou 12 anos

PCMG explica perigos da combinação álcool e direção

A Lei 11.705 completou 12 anos. Conhecida como Lei Seca, a norma estabeleceu penalidades mais severas para quem dirige sob efeito de álcool ou outras drogas. Desde 2008, quando a lei foi implementada, é crescente a mobilização da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) para inibir a conduta de quem insiste em dirigir alcoolizado, buscando, por meio da investigação, ações educativas e fiscalização, a diminuição dos acidentes de trânsito provocados pela embriaguez ao volante.

Quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi instituído, em 1997, a Lei já previa o crime de embriaguez ao volante, mas, naquela época, não havia instrumentos adequados para comprovar a infração. A partir de 2008, diversas alterações na lei facilitaram a aferição da embriaguez ao volante e tornaram as punições mais rigorosas e exemplares, envolvendo ampliação da pena e também dos valores das multas de trânsito.

O delegado Rodrigo Fagundes, da Divisão Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito (DEPICT), explica que, nos casos de suspeita de embriaguez em condutor envolvido em acidente ou abordado em uma fiscalização, é ofertado o teste do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro. Quando há concentração de álcool no ar soprado é menor que 0,34 miligramas, o condutor é autuado pela infração de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é recolhida, é aberto um processo administrativo para suspensão habilitação por 12 meses e é gerada a multa no valor de R$2.934, 70.

“É considerado crime se apontar uma concentração igual ou maior que 0,34 miligramas por litro de ar expelido. É dada a voz de prisão em flagrante delito e o indivíduo é conduzido à presença da autoridade policial”, explica o delegado.

Ainda de acordo com Fagundes, se houver recusa do teste, o policial que fez a abordagem verifica se o condutor está apresentando sintomas de embriaguez, com o hálito etílico, olhos vermelhos, dificuldade de equilíbrio e outros. A alteração da capacidade psicomotora também pode ser constatada por meio de provas testemunhais ou por meio de vídeo.

Ao longo desses 12 anos, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) registrou mais de 225 mil infrações por dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa que determine dependência. No primeiro ano, foram 9,3 mil multas aplicadas. Onze anos depois, o Detran-MG contabilizou 18,4 mil infrações por embriaguez ao volante e mais 6,6 mil multas por recusa do teste de alcoolemia. Nos cinco primeiros meses deste ano, 7,4 mil motoristas foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool e outros três mil autuados por recusarem a soprar o etilômetro (bafômetro).

Dados disponibilizados pela Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP) da PCMG indicam que 79,5 mil inquéritos foram instaurados em virtude de Autos de Prisão em Flagrante Delito (APFD) pelo crime de embriaguez ao volante, entre janeiro de 2014 e junho de 2020.

 

 

Fonte
Portal em Foco


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