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Procon-JP alerta sobre remarcação de passagens aéreas
O Procon-JP alerta sobre a Medida Provisória 925/2020

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) alerta que a Medida Provisória 925/2020, editada em março deste ano pelo Governo Federal, prevê que a remarcação da passagem aérea está isenta do pagamento das penalidades contratuais estabelecidas na assinatura do contrato e o crédito tem duração de até 12 meses a contar da data do fim do estado de calamidade pública decretado devido à pandemia do coronavírus.
A MP 925/2020 trata de questões emergenciais para a aviação civil brasileira durante a pandemia e as determinações se aplicam aos contratos firmados até 31 de dezembro de 2020. Maristela Viana, secretária do Procon-JP, avisa que o consumidor também pode cancelar o voo requerendo o reembolso do valor do bilhete, porém, neste caso, pode estar sujeito à aplicação de multas previstas no contrato no momento da assinatura.
Ela acrescenta que, se no contrato constar alguma multa por cancelamento, ela deverá ser paga e o reembolso deverá ocorrer em até 12 meses a partir da data do fim oficial do estado de calamidade.
“Outra coisa que também está prevista na MP 925/2020 é que a remarcação por parte do passageiro pode ser feita sem importar a forma em que a passagem aérea foi adquirida, se pelo sistema de milhagem ou até mesmo em promoções que limitavam, em seus contratos, situações de remarcação”.
Resistência para remarcar passagem aérea
A secretária salienta que “caso haja resistência para a remarcação de passagens e hospedagens ou a cobrança de multa que seja considerada abusiva, o consumidor deve procurar o Procon-JP.
Fonte
Portal Correio