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| Postado em 15 de julho de 2020 às 10:23
Pernambuco: CTTU lança “Bate-Pronto”
A partir desta sexta-feira (17), o Recife passa a contar com o "Bate-Pronto"
A partir desta sexta-feira (17), o Recife passa a contar com o “Bate-Pronto”, um sistema de registro eletrônico para o preenchimento e emissão de boletim de ocorrência de acidentes de trânsito sem vítimas ocorridos na capital pernambucana. A iniciativa é da Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) e da Empresa Municipal de Informática (Emprel), que desenvolveu o sistema. Com a medida, a CTTU passa a ter um serviço próprio, garantindo maior autonomia e facilidade aos condutores, que não deverão mais aguardar a chegada de agentes de trânsito no local para registrar o acidente. Dessa forma, haverá menos contato entre os agentes de trânsito e os cidadãos, que também passarão menos tempo na via, o que diminui o risco de transmissão do novo coronavírus. O registro será feito pelo próprio cidadão através do site cttu.recife.pe.gov.br.
Após se envolver em um acidente de trânsito sem vítima, o cidadão deverá acessar o site cttu.recife.pe.gov.br, acessar o banner “Bate-Pronto” e preencher o formulário para emissão do boletim de ocorrência de trânsito. A ação pode ser feita no momento da ocorrência ou até 24h após o momento do acidente, a depender da comodidade do cidadão. O link será responsivo ao celular, o que dá a possibilidade do procedimento ser realizado no smartphone. Além disso, também será possível anexar imagens da colisão. A partir daí, as informações serão analisadas pela CTTU e, dentro do prazo máximo de até três dias úteis, o cidadão poderá fazer o download do documento na área “acompanhe aqui”. O documento terá validade para medidas administrativas junto às empresas seguradoras. É importante lembrar que o Boletim de Ocorrência não é uma declaração sobre qual parte envolvida está certa ou errada.
Em 2019, 80% dos acidentes de trânsito registrados pela CTTU foram sem vítimas, o que totaliza 8.507 acidentes no ano. A medida, além de dar maior autonomia ao cidadão, colabora para que a CTTU atenda com mais agilidade os acidentes com vítimas e possa atuar com mais rapidez em locais que necessitam de reforço para segurança viária e monitoramento do tráfego. Além disso, com a facilidade para gerar boletins de ocorrência, a CTTU prevê que os dados sobre acidentes de trânsito sem vítimas serão mais precisos. É possível, inclusive, que eles cheguem a aumentar devido à facilidade de realizar o registro. Dessa forma, as intervenções no trânsito poderão ser feitas com maior precisão, baseadas em dados mais específicos.
É importante reiterar que, em caso de acidentes com vítimas, o cidadão ainda deve acionar a CTTU, além dos órgãos responsáveis – Samu, Instituto de Criminalista (IC) ou Corpo de Bombeiros. Enquanto o veículo não puder ser retirado da via, os agentes irão auxiliar na operação do trânsito e assegurar a mobilidade no local. Além disso, a CTTU também deve ser acionada em casos que o condutor apresentar suspeitas de embriaguez.
Segundo a presidente da CTTU, Taciana Ferreira, a iniciativa colabora para a entrega de um serviço cada vez menos burocrático e de qualidade à sociedade. “Com a novidade, a CTTU dá continuidade à modernização dos serviços oferecidos, além de dar mais praticidade ao cidadão. Assim, o condutor ganha tempo, já que não irá mais esperar o agente de trânsito chegar ao local, uma vez que terá autonomia para registrar online o Boletim de Ocorrência em caso de acidente sem vítimas”, disse.
De acordo com o Artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor envolvido em acidente sem vítima deve tomar as medidas necessárias para retirar o veículo da via, garantindo a segurança e fluidez do tráfego. Caso contrário, a atitude é caracterizada como infração média e está passível de multa no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte
Diário de Pernambuco
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