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Multas levam quase 10 mil a ter carteira suspensa
Por Redação Portal
Por dia, foram 27 motoristas perdendo o direito de dirigir por causa de multas.
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De janeiro a dezembro do ano passado, 9.999 condutores tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa no Estado, segundo dados do Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).
Por dia, foram 27 motoristas perdendo o direito de dirigir por causa de multas. Já outros 404 condutores foram proibidos de dirigir por dois anos, por terem tido a carteira cassada.
Do total de motoristas que tiveram o documento suspenso, 3.677 perderam o direito de dirigir ao cometer uma única multa gravíssima, e outros 6.322 atingiram a pontuação máxima de 20 pontos no período de 12 meses.
Para todos eles, a suspensão varia entre seis meses e dois anos, dependendo da gravidade das infrações ou da reincidência.
A suspensão da carteira ocorre quando o condutor acumula 20 pontos em infrações, como falar ao celular ou ultrapassar o sinal vermelho.
Também pode ter a carteira suspensa, de forma imediata, quem comete uma infração considerada gravíssima, como dirigir em velocidade 50% acima do permitido, reprovar no teste do bafômetro e andar de moto sem capacete.
Antes de a carteira ser suspensa, o motorista é notificado e ainda tem o direito de recorrer da decisão, durante o processo administrativo aberto pelo Detran. Ao todo, o motorista tem direito a recorrer em três instâncias.
Especialista em trânsito, Josimar Amaral explica que as cassações podem ocorrer quando o condutor que está com o direito de dirigir suspenso, já cumprindo a penalidade, é flagrado dirigindo.
“Será aplicado um auto de infração pela desobediência do cumprimento da penalidade e, como consequência, terá abertura do processo de cassação”, disse.
Josimar destacou ainda que a reincidência em 12 meses, na prática de algumas infrações que já estão determinadas em lei, podem culminar na abertura do processo de cassação, como dirigir sob efeito de álcool. Neste caso, o motorista é obrigado a abrir um novo processo na autoescola.
Especialista em medicina do tráfego, Sandro Rotunno avalia que o número alto de carteiras suspensas está relacionado com a maneira do brasileiro dirigir. “Uma direção segura é menos morte e feridos, ou seja, mais segurança”.
Suspensão
- O processo de suspensão da carteira de habilitação é previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele é imposto a motoristas infratores em duas situações:
- Ao atingir 20 pontos no período de 12 meses.
- Ao cometer uma infração gravíssima com previsão de suspensão direta, como reprovação no teste do bafômetro, ultrapassar o limite de velocidade em 50% e andar de moto sem capacete.
- A suspensão varia entre seis meses e dois anos, dependendo da gravidade das infrações ou da reincidência. Quem tem a carteira suspensa deve realizar o curso de Reciclagem de Condutores.
- A regra da suspensão da CNH ao atingir 20 pontos sofreu alterações que valerão a partir do mês de abril deste ano. Conforme as mudanças estipuladas pela Lei nº 14.071/2020, a penalidade de suspensão será aplicada quando o motorista alcançar a soma de 40 pontos em 12 meses.
Cassação
- Pode acontecer quando o condutor é reincidente em uma infração que gera suspensão, como dirigir sob efeito de álcool; é flagrado dirigindo com a carteira suspensa ou quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
- O motorista fica 24 meses sem dirigir e deve se submeter ao processo de habilitação novamente.
Prazo para infrações na pandemia
Os motoristas que foram multados durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) têm até o dia 31 de janeiro para apresentar recurso. O prazo extra serve para quem cometeu alguma infração entre os dias 26 de fevereiro e 30 de novembro do ano passado.
O prazo estendido é válido para as multas autuadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), o que vale para infrações aplicadas por órgãos como Polícia Militar e guardas municipais.
De acordo com o Detran-ES, devido à pandemia, os prazos de notificação de infrações, de recursos de multas, de suspensão do direito de dirigir, e de cassação do documento de habilitação foram interrompidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em março do ano passado. O prazo normal para recursos de multa é de apenas 30 dias.
“Dessa forma, houve uma redução do número de processos administrativos abertos e de bloqueio de CNH no Estado em 2020”, informou o Detran-ES, em nota.
Os interessados podem apresentar o recurso de forma online na área de Infrações no site do Detran- ES, nos ícones de “Recurso de suspensão” e “Recurso de cassação”. Também até o dia 31 de janeiro, o condutor poderá efetuar o pagamento da multa com 20% de desconto sobre o valor expresso na notificação.
Fonte
Tribuna online
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