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Queda causada por falha em patinete gera indenização
Por Redação Portal
Segundo a usuária, a manopla da patinete emperrou em posição de aceleração, impedindo a frenagem ou a redução da velocidade.
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O serviço de locação de patinetes elétricos prestado de forma defeituosa, criando riscos acima da expectativa razoável, viola atributos da personalidade e gera dever de indenizar por danos morais.
Com esse entendimento, a juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a empresa Yellow a pagar R$ 4 mil em reparações de danos morais causados a uma usuária que sofreu queda provocada por um defeito no patinete locado.
Segundo a usuária, a manopla da patinete emperrou em posição de aceleração, impedindo a frenagem ou a redução da velocidade. Para evitar um acidente mais grave, a autora se jogou do patinete e sofreu lesões corporais.
A empresa que faz a locação dos patinetes não compareceu à sessão conciliatória e não ofereceu contestação. Assim, a magistrada concluiu que a falta de manutenção do equipamento foi a causa determinante do acidente, visto que não garantiu segurança mínima ao serviço fornecido.
“No caso, o serviço prestado pela ré foi defeituoso e suscitou riscos acima da expectativa razoável, violando atributos da personalidade da autora, dano moral que é passível de indenização”, destacou a juíza. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 4 mil.
A usuária do patinete também pediu indenização por dano estético, negado porque o laudo de exame de corpo de delito não demonstrou sequela definitiva ou duradoura. Esse pleito também não teria respaldo legal ou contratual.
Processo 0731351-32.2020.8.07.0016
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Conjur
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