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Validade da CNH de 10 anos terá aplicação automática?

Muitos tem externado esta dúvida, bem interessante por sinal.
Com a entrada em vigor no próximo dia 12 de abril de 2021 da Lei 14.071/20 que promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro, nos prazos de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação passa a ter a seguinte redação:
. O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
Numa leitura rápida no texto, já se observa a primeira informação importante, que contradiz informações espalhadas nas diversas matérias publicadas que falam na idade de 50 anos como limite para a validade de 10 anos, na verdade pessoas com 50 anos completos não são contemplados com a extensão da validade, pois o texto é bem claro quando prenuncia a idade “inferior” a 50 anos.
Segunda constatação, o prazo de validade não prorroga automaticamente a data que esta impressa na habilitação (CNH) do condutor.
A data do vencimento da habilitação atual deve ser respeitada, portanto o condutor deve fazer a renovação nesta data e só assim receber a nova validade, desde que renove a partir do dia 12 de abril quando da vigência da nova lei.
Dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47, então caso o condutor que já está com a CNH vencida opte em só renovar a partir de 12 de abril na vigência da nova lei, ele não deve conduzir veículo neste período.
Importante salientar que não existe nenhum impedimento para que o condutor renove sua habilitação após os 30 dias de vencida a qualquer tempo, desde que ele não dirija até proceder esta renovação do documento de habilitação.
Lembrando ainda que quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.
Cronograma para CNH vencida durante a pandemia em 2020.
Data de vencimento Período para renovação
Janeiro de 2020 Janeiro de 2021
Fevereiro de 2020 Fevereiro de 2021
Março de 2020 Março de 2021
Abril de 2020 Abril de 2021
Maio de 2020 Maio de 2021
Junho de 2020 Junho de 2021
Julho de 2020 Julho de 2021
Agosto de 2020 Agosto de 2021
Setembro de 2020 Setembro de 2021
Outubro de 2020 Outubro de 2021
Novembro de 2020 Novembro de 2021
Dezembro de 2020 Dezembro de 2021
* imagem: CNH – Carteira Nacional de Habilitação (Foto: Divulgação SSP) — Foto: Auto Esporte
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