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Semob-JP abre prazo para a concessão da Progressão por mérito *

A Semob-JP, por meio da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional Permanente (CODESP), informa que do dia 4 a 13 de outubro, vai iniciar a progressão por Mérito no qual os servidores efetivos que atenderem os requisitos poderão dar entrada no atendimento da Autarquia. O requerimento e formulários estarão com a CODESP e serão entregues na segunda-feira (4).
De acordo com a portaria 159/2021, a implantação da Progressão por Mérito dar-se-á com base na relação dos servidores enquadrados nos cargos do Anexo I que trata a Lei complementar 67 de 26 de dezembro de 2011, após análise e avaliação individual de cada processo pela CODESP, da SEMOB-JP.
*Para efeito de requerimento, os servidores deverão cumprir os seguintes requisitos:*
I – ter cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos no nível em que se encontra;
II – que não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão nos últimos 02 (dois) anos;
III – inexistência de qualquer tipo de afastamento superior a 90 (noventa) dias, nos últimos 02 (dois) anos, exceto decorrente de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde;
IV – pontuação igual ou superior a 96 (noventa e seis) pontos no processo de avaliação de desempenho funcional.
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