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| Postado em 06 de fevereiro de 2025 às 10:06

A conscienciologia e sua relação com a educação para o trânsito

A conscienciologia e sua relação com a educação para o trânsito

RESUMO

A Educação para o Trânsito promove a conscientização e o desenvolvimento dos seres humanos, a convivência harmoniosa no espaço urbano e no rural, nas vias terrestres públicas e privadas e possibilita comportamentos mais seguros no trânsito. O artigo tem como objetivo geral analisar como a Educação para o Trânsito e a Conscienciologia poderão contribuir para a diminuição dos sinistros. Como objetivos específicos pretendem-se: identificar o papel da educação no desenvolvimento da consciência humana, para tomadas de decisões éticas e solidárias no compartilhamento do espaço viário. Constata-se, que a Educação para o Trânsito inclui a percepção da realidade, assimilação e incorporação de novos hábitos e atitudes frente ao trânsito em busca da segurança e qualidade de vida. Conclui-se que é preciso um maior esforço para esclarecer, portanto dar visões, ética e valores mais maduros numa prática que cumpra com a finalidade de preservação da vida e que a Educação é o caminho para um trânsito seguro.

Palavras-chave: Educação. Trânsito. Consciência. Desenvolvimento Humano.

INTRODUÇÃO

As estatísticas dos acidentes de trânsito crescem a cada dia, constituindo-se em uma das principais causas de mortes no Brasil, especialmente na população mais jovem. O nível de agressividade e violência no trânsito exige reflexões imediatas sobre os princípios que regem os comportamentos humanos, no sentido de preservar e valorizar a vida.

A educação consiste em um processo contínuo de aprendizagem que possibilita o desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano em geral, visando sua integração individual e social, resultando num aperfeiçoamento integral de todas as suas faculdades. Segundo Freire (1996), “não há ensino sem pesquisa e nem pesquisa sem ensino”. Com base nesta asserção é possível refletir que todos necessitam em sua prática de vida, descobrir, buscar, investigar, intervir, mobilizar e dar outro significado à ação enquanto fenômeno de aprender, crescer e desenvolver-se como ser humano.

1 A Conscienciologia propõe o estudo “da consciência de forma integral”.
2 A Educação para o Trânsito é a informação necessária para prevenir acidentes/sinistros e preservar a vida.

(MELO, 2018)

3 Doutor em Artes Cênicas, Trânsito e Educação para o Trânsito (UFBA); Mestre em Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Social, Educação para o Trânsito e Consciência (FVC). Bacharel em Arquitetura (UFBA). Bacharel em Artes Cênicas/Direção Teatral (UFBA). Licenciado em Teatro, Arte-Educação (UFBA). Pós- graduado em: “Raumordnung – Regionalplanung, und Flächennutzungsplanung”, Ordenamento Territorial, Planejamento Regional e Planejamento Urbano pela Technische Universität Berlin (TUB)/Alemanha; Planejamento de Transportes Urbanos (IPEA/SPPR/UNB); Engenharia de Sistemas Urbanos (IBAM/ENSUR); Gestão do Trânsito (UNEB); Gestão em Órgãos de Infraestrutura de Transportes (UFBA); Análise de Sistemas (UES/RJ), dentre outras. E-mail: meloelisio@yahoo.com.br.

Toda e qualquer ação de vida passa por um aprimoramento e por um crescimento individual e coletivo, pois, educação é nada mais nada menos, que um aprendizado para a vida, tarefa nem sempre fácil, porque por definição, os problemas da educação são os problemas da vida humana. (BRANDÃO, 1995)

Dessa forma podemos dizer que o estudo da Educação para o Trânsito tem por objetivo informar, prevenir ou alertar para atitudes comportamentais que possam trazer maior segurança e qualidade de vida.

A IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DA CONSCIÊNCIA PARA A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

A educação para o trânsito é uma questão muito mais complexa e abrangente do que parece à primeira vista. As estatísticas dos acidentes mostram que desde a implantação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1998, mesmo com a preocupação do repasse das informações e a formação do cidadão nesta área, elas não param de crescer. O ponto crucial da questão está na Consciência que gera o comportamento para o trânsito, na dependência da educação, do desenvolvimento humano, da ética e dos padrões culturais.

Para maior reflexão, de acordo como Dicionário de Filosofia, a palavra Consciência deriva do latim Conscientia. O significado que esse termo tem na filosofia moderna e contemporânea é o de uma relação da alma consigo mesma, de uma relação intrínseca ao homem, “interior” ou “espiritual”, pela qual ele pode conhecer-se de modo imediato e privilegiado e, com isso, julgar-se de forma segura e infalível. (BARRETO, 2009)

Na nossa reflexão, a consciência e o comportamento humano no trânsito, verificamos a necessidade de olhar o outro no trânsito como se fosse a nossa imagem refletida em algum espelho e considerá-lo um ser integrante da nossa vida e não como um adversário. Para compreender um pouco mais o fenômeno trânsito é necessário entendermos que a conscientização faz com que o ser humano defina seus papéis diante da realidade, no dizer de Freire (1980, p. 25) “a educação, como prática da liberdade, é um ato de conhecimento, uma aproximação crítica da realidade”. E continua o autor, “uma das características do homem é que somente ele é homem. Somente ele é capaz de tomar distância frente ao mundo. Somente o homem pode distanciar-se do objeto para admirá-lo”. Objetivando ou admirando no sentido filosófico, os homens são capazes de agir conscientemente sobre a realidade. (FREIRE, 1980)

Entendemos que a dificuldade atualmente do ser humano é ter uma consciência coletiva e a negação da cultura do individualismo que reflete categoricamente no dia a dia do

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trânsito provocando os mais diferentes e inusitados sinistros. Assim sendo, quanto mais o ser humano refletir sobre a realidade, sobre sua situação concreta, mais emerge, plenamente consciente, comprometido, pronto a intervir na realidade para mudá-la. Dessa forma, destacamos sempre a presença dos condutores dos veículos e os pedestres na luta titânica que é travada em cada via, em cada esquina com as mais variadas atitudes comportamentais.

Para Vasconcelos (1985, p. 58) esse comportamento está muito ligado: “ao nosso processo político e econômico, ao autoritarismo que caracteriza as relações na nossa sociedade, à falta de conscientização sobre os direitos de ‘cidadão’ numa sociedade moderna e à importância do automóvel somo símbolo de afirmação pessoal, de status”.

Paralelamente, e de forma combinada, também presenciamos em nossas cidades a submissão dos pedestres aos veículos, a qual também tem razões ideológicas e políticas: o pedestre no Brasil, conforme já foi dito por alguns técnicos é um “cidadão de segunda classe”, inferiorizado nas suas necessidades de deslocamento, desrespeitado, empurrado, atropelado. (VASCONCELOS, 1985)

Segundo Freire (1980, p. 26) “quanto mais conscientização, mais se “des-vela” a realidade, mais se penetra na essência fenomênica do objeto, frente ao qual nos encontramos para analisá-lo”. Como também, a conscientização não pode existir fora da “práxis”, ou melhor, sem o ato ação – reflexão. Esta unidade dialética constitui, de maneira permanente, o modo de ser ou de transformar o mundo que caracteriza os homens. Em outras palavras, não se pode chegar à conscientização crítica apenas pelo esforço intelectual, mas também pela práxis: pela autêntica união da ação e da reflexão.

De acordo com Ferraz (2008), “a educação para o trânsito envolve genericamente três aspectos: conhecimento, treinamento e conscientização (convencimento), sendo necessário que seja dirigida a todas as pessoas”. O conhecimento está relacionado ao ensino teórico das normas e regras do trânsito, mostrando como o trânsito funciona e como as pessoas devem se comportar para se locomover a pé, como condutor de um veículo e como passageiro. Também neste item estão incluídas as informações teóricas de como manejar um veículo com segurança, eficiência e comodidade. O treinamento consiste em fazer as pessoas executarem na prática, sob supervisão, o conhecimento teórico para que adquiram a habilidade necessária. Esta atividade, imprescindível para os condutores de veículos motorizados, também é de grande importância para pedestres, ciclistas, condutores de veículos com tração animal e pessoas que se deslocam montadas em animais.

A conscientização tem por objetivo convencer as pessoas da importância de terem um comportamento adequado no trânsito, visando a sua própria segurança e a das outras pessoas.

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Também, a preservação do patrimônio próprio e a dos outros, a circulação pacífica sem desentendimentos, a operação eficiente do sistema viário, o respeito ao meio ambiente, etc.

Constatamos que os três aspectos da educação para o trânsito (conhecimento, treinamento e conscientização) devem ser desenvolvidos de forma diferenciada e apropriada, às pessoas de todas as idades: crianças, adolescentes, adultos e idosos.

No nosso entendimento, dentro de tal contexto, em primeiro lugar, partimos do pressuposto de que todos se locomovem, seja simplesmente caminhando, seja por meio de veículos, ou através de animais. Não importa o tipo de via e a forma de utilização. A simples movimentação se constitui em trânsito. Dessa forma os atos de “ir e vir”, de “ver e ser visto” são pressupostos para o trânsito em condições seguras e que perpassa pela consciência de cada ser humano. Rizzardo (2003, p. 28) diz que “é preciso advertir da necessidade da convivência entre pessoas físicas que trafegam e veículos, tracionados por animais ou motores” Na ausência normas especificas que regulamentem o trânsito entre as pessoas, sempre teremos como parâmetros as normas relacionadas às pessoas e aos veículos. Prossegue o autor e pondera:

Se o tratamento legal é mais severo quanto aos condutores, não resta dúvida de que, em muitos pontos, disciplina também as obrigações dos pedestres, como quando se refere aos cuidados que devem ter ao atravessar as pistas, nos locais para tanto reservado. Efetivamente, difícil colocar em prática um sistema de punições aos pedestres, por desrespeitarem sinalizações, e mesmo provocarem acidentes pela conduta culposa. Entretanto, atravessando ele subitamente a pista, com o que provoca uma manobra tendente a evitar o atropelamento que leva a um acidente, com conseqüências físicas e patrimoniais, não resta dúvida quanto à responsabilização na esfera penal e civil. (RIZZARDO, 2003, p. 28)

Nesse sentido, quando refletimos sobre a educação para o trânsito observamos que a consciência do pedestre é tão importante quanto à do condutor. O pedestre também possui deveres e obrigações no trânsito. Diante desta questão, o atual CTB estabelece no seu Art. 254 as proibições ao pedestre:

Logo, aos pedestres também determina o CTB regras, posto que certas condutas dizem respeito ao trânsito, cujo disciplinamento deve abranger globalmente o conjunto de fatos, situações, circunstâncias e componentes que envolvem e determinam a regularidade de circulação das vias. Para um trânsito em condições seguras é necessário a conscientização de todos os atores. (RIZZARDO, 2003)

Além do mais, a generalização de atribuir a culpa pelos sinistros aos condutores é um fator complicado desde quando sempre está presente a exigência de uma maior precaução,

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percepção e cuidados redobrados ao dirigirem. Entretanto, muitas vezes os pedestres circulam distraidamente e incautamente, atravessando de súbito as vias e em locais não permitidos, saindo de passeios e ingressando na pista, ou surgindo repentinamente à frente dos veículos, esquecendo a regra básica “ver e ser visto”.

Na realidade a consciência se processa dentro de cada pessoa, considerando o seu desenvolvimento humano, seus valores, suas crenças diante a realidade da vida. Num olhar superficial, o grau de consciência de cada um pode ser medido pelas suas ações e reações diante das solicitações. No trânsito, segundos são importantes, nesse sentido Vasconcelos assevera como o condutor precisa ter consciência no ato de dirigir:

O pedestre também precisa tomar decisões sobre sua direção no trânsito, principalmente na hora de atravessar uma via. As suas decisões nesta hora, dá-se o nome de “estratégia de travessia”, pois ele precisa saber avaliar corretamente a velocidade dos veículos que se aproximam e escolher a “brecha”, ou seja, o espaço entre veículos sucessivos que lhe permitirá passar com segurança. Algumas características humanas, como a idade e o estado de saúde, interferem muito na capacidade de tomar decisões adequadas, principalmente entre as crianças e os idosos. (VASCONCELOS, 1985, p. 76)

Dessa forma “o comportamento humano no trânsito, tanto do pedestre como do condutor de um veículo, é fundamental para entendermos a dinâmica e a ocorrência dos sinistros: não somos máquinas, somos seres humanos e, portanto, falíveis no mais alto grau”. Dá importância de um comportamento adequado surge à necessidade de uma educação para o trânsito, independente da posição que as pessoas assumam na circulação, terem atitudes compatíveis com as necessidades da segurança de todos. (VASCONCELOS, 1985, p. 77)

A CONSCIÊNCIA COMO PERCEPÇÃO E CONVITE À REFLEXÃO DO EDUCADOR DA EDUCAÇÃO PARA O TRÃNSITO

A consciência é então, consciência da percepção do mundo externo, consciência dos estados afetivos do continuum prazer-desprazer de estar na condução de um veículo, e consciência da sua lateralidade e dos perigos do seu entorno veicular, e consciência dos processos psíquicos do próprio sujeito. Freud pondera que:

Todo o consciente tem um estágio prévio inconsciente… O inconsciente é o psíquico propriamente real, tão desconhecido para nós, na sua natureza interna, quanto o real do mundo exterior, e dado a nós através dos dados da

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consciência de forma tão incompleta quanto o mundo exterior através do depoimento de nossos órgãos sensoriais. (FREUD, 1900, p. 580)

Toda experiência vivida no trânsito, tanto interna quanto a externa, só nos dá a conhecer situações tais como elas aparecem para nós, pois depende da realidade da situação do sujeito e de sua receptividade.

A consciência que o sujeito tem de seus próprios processos psíquicos é, ela mesma, assimilada a uma forma de percepção. Num processo psíquico consciente, há então dois elementos: o próprio processo e sua percepção pela consciência. (FREUD, 1900, p.130)

A consciência é muito mais do que ela faz. Ela é a energia potencial do Ser Humano que vive em estado de latência aguardando apenas o momento para ser despertada, construída e/ou desenvolvida para impeli-lo inclusive à autointegração, à iluminação, enfim, à libertação (BARRETO, 2009).

Comungamos com a definição de Consciência conforme Barreto:

Consciência pode ser definida como uma das faculdades mais significativas, inatas e capitais do Ser Humano, uma vez que nela repousam as Leis Divinas, as Leis Universais, as Leis Naturais que regem o Universo. Logo, Consciência é uma potencialidade. Nascemos com essa força. Temos a força da inteligência, da imaginação, da ciência e da Consciência. (BARRETO, 2009, p. 45)

Nessa perspectiva, se as autoridades do trânsito se detivessem a meditar sobre as vantagens que a melhor educação para o trânsito, da consciência, adviria para a regularidade e mais rápido escoamento do fluxo de veículos e para a redução da taxa de acidentes, certamente que se empenhariam numa campanha tenaz e duradoura visando àquele objetivo. A culpabilidade atribuída, de modo geral, ao motorista, não exonera, porém, as autoridades do trânsito de grande responsabilidade: a de não terem tentado, na escala devida, a aplicação de um método educativo visando despertar entre os condutores de veículos uma verdadeira consciência da função. (GADRET, 1969)

Dentro de tal contexto, importa considerar a questão do grupo que não é idêntica à dos indivíduos, e os estados de consciência coletiva são distintos dos estados de consciência individual. Durkheim (1999) define “a consciência coletiva como um conjunto de crenças e dos sentimentos comuns a média dos membros de uma mesma sociedade, formando um sistema autônomo, uma realidade distinta que persiste no tempo e une gerações”. Entendemos que a consciência coletiva tem como fim preservar o grupo e é natural que a consciência coletiva entre em choque com a sua consciência individual.

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Considera-se, dessa forma, que todo indivíduo tem duas consciências: a individual e a coletiva. Nas sociedades tradicionais a consciência coletiva, subjuga a individual, com sanções severas à fuga de suas normas. Nas sociedades capitalistas a consciência coletiva se afrouxa, dando espaço à expressão da consciência individual. (DURKHEIM, 1999)

Para Gadret (1969) a consciência do cidadão revestido na função de condutor de um veículo, seja por profissão, seja em caráter contingente, precisa compreender a precariedade das condições de segurança, a que está submetido e a que submete todos os que o cercam num instante de tempo, pedestres e condutores de outros veículos. Ele é uma das forças que mantém o equilíbrio, extremamente instável, porque dinâmico e sujeito a variações de ordem psíquica, fisiológica, emocional. Necessita, por isso, atentar para o fato de que, na qualidade de co-usuário do mesmo “chão” para circular, não lhe cabe uma atitude exclusivista.

Conforme Rizzardo (2003, p. 531) “é justamente em vista de regramentos disciplinando e estabelecendo os locais destinados aos pedestres, ordenando aos motoristas a obediência às preferencialidades ordenadas em favor daqueles, é que se atribuem deveres e responsabilidades aos mesmos”. Dessa forma, temos a conscientização no ordenamento jurídico através da consciência dos legisladores.

Entretanto, segundo Basso e Pustilnik (2000 apud BARRETO, 2009, p. 57) a “Consciência deve ser entendida como a totalidade de nossa experiência ou, mais apropriadamente, como o Ser na sua integralidade. É a totalidade do nosso Ser, que se expressa, visivelmente, em nosso corpo como um todo, porquanto vivemos nos revelando pela forma de sentir, pensar e agir”. Freire (1980, p. 26) assevera que: “a conscientização não está baseada sobre a consciência, de um lado, e o mundo, de outro; por outra parte, não pretende uma separação. Ao contrário, está baseada na relação consciência – mundo”.

Entendemos, nessa perspectiva, que a conscientização é o primeiro vetor para um comportamento adequado no trânsito através da educação para o trânsito, consequentemente para a compreensão da ação e reação.

Nesse sentido, Barreto afirma que:

A Consciência, quando despertada e/ou construída em grau significativo no Ser Humano, ajuda-o a: eleger valores éticos, estéticos e morais, no mínimo elevados; identificar as faculdades e qualidades formadoras do seu ser; bem como buscar saber significativamente acerca do Princípio Criador, da Finalidade da Vida e da Razão de Nossa Existência, com base na compreensão do valor significativo real das relações que estabelece no seu dia a dia. (BARRETO, 2009, p. 58)

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Vale destacar, o caminho natural é o despertamento da Consciência, como tarefa emergencial, inclusive e principalmente, por meio da Educação para o Trânsito, ainda que tenhamos muitos limites e/ou obstáculos para tal. Afinal, a Educação tem por finalidade auxiliar os educandos nesse processo do desenvolvimento dos estados de consciência, assim como nas suas relações com a realidade e com os valores existenciais.

A conscientização, que se apresenta como um processo num determinado momento, deve continuar sendo processo no momento seguinte, durante o qual a realidade transformada mostra um novo perfil.

Barreto assevera que a:

Consciência, através da educação formal se apresenta como um convite à reflexão do educador sobre o seu papel de auxiliar no processo de despertamento, construção, desenvolvimento e/ou expansão da Consciência dos educandos, incluindo ações que favoreçam a integração do seu sentir, pensar e agir. (BARRETO, 2009, p. 31)

Consciência e Educação para o Trânsito retrata, de certa forma, a consciência que temos da responsabilidade como dever e da liberdade como direito, bem como da nossa utilidade individual e social, especialmente, através da educação, e do fato de buscarmos, no dia a dia agir e interagir com base, não só no conhecimento, mas também no autoconhecimento, em prol da auto-realização. Nesses aspectos a Consciência permite uma compreensão da vida, a partir da concepção do Ser Humano como uma totalidade. Portanto, um Ser que sente, pensa e age, lembrando que os nossos sentimentos, pensamentos e atos, nada mais são senão expressões de nossa consciência. Não nos cabe mais, buscar fazer Ciência sem Consciência, ou mesmo buscar promover o desenvolvimento profissional, através da educação, sem a preocupação com o desenvolvimento e socialização do potencial humano como um todo. (BARRETO, 2009)

Segundo Freire (1980, p. 51) “Todo aprendizado deve estar intimamente associado à tomada de consciência de uma situação real e, vivida”. Sobre o assunto Pereira (2000, p. 111) acrescenta “A consciência precisa ser desenvolvida em todo o seu potencial, explorada, expandida, aprofundada no contato consigo, com o que está à volta e com o universo como um todo. Essa é a condição para alcançar a plenitude do potencial humano”.

Constamos que a conscientização implica na tomada de posse da realidade e, consequentemente permite o distanciamento dessa mesma realidade para uma melhor análise transformando-a em conhecimento e aprendizagem. Observamos que o ser humano consciente

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de si e do outro, é passível de mudanças, de intervenção nos processos de transformação da realidade, estando ciente dos valores da consciência coletiva.

Ademais, o caminho da preservação da vida, é uma questão de consciência, uma verdadeira visão integral deveria incluir a matéria, o corpo, a mente e o espírito tal como se apresenta o ser humano. Na perspectiva da educação, consciência e desenvolvimento humano, Vasconcelos (1985, p. 55) assim se refere ao assunto “o ser humano no trânsito é o elemento mais importante, pois sem ele o próprio trânsito não existiria; a via e o veículo são instrumentos para a realização do ato de transitar, para a dinâmica do trânsito”, e prossegue:

Em primeiro lugar, o homem no trânsito não pode ser considerado como categoria abstrata, como “o gênero humano”; o homem é, antes de tudo, um ser político e social, que tem história, personalidade, interesses. Além disso, vive cada momento no trânsito como um momento único, condicionado por uma série de circunstâncias que lhe são próprias como indivíduo e que lhe são trazidas pelo ambiente pelo qual circula e, por causa disso, difíceis de prever. (VASCONCELOS, 1985, p. 55)

Entendemos que o ser humano tende a aceitar o que está na ordem da cultura dominante, muitas vezes seleciona ou não determinados hábitos, modifica ou não a realidade dentro dos processos históricos, conforme a concepção freireana, mas o fato de determinadas culturas existentes no trânsito, a preservação da vida perpassa pelos produtos da “visão de mundo” de cada sociedade.

O resgate da ética, o desenvolvimento do profundo senso de responsabilidade do indivíduo em relação aos seus semelhantes, ao mundo, ao cosmo, serão consequências naturais da educação centrada no princípio da totalidade.

Pereira assevera que:

A consciência de qualquer ato ou comportamento nosso é como uma onda que se espalha, interferindo em outros comportamentos, certamente levará o homem a atitudes responsáveis, a assumir o seu papel real na manutenção da ordem cósmica. O senso de responsabilidade de cada um em relação ao cosmo contribuirá para a diminuição do egocentrismo e do antropocentrismo, que têm levado o homem a se interessar apenas por si mesmo. (PERREIRA, 2000, p. 168)

E por fim os novos desafios da educação para o trânsito estão alicerçados na preservação da vida, na conscientização do ser humano como vetor de transformação da realidade do trânsito, uma vez que não basta ensinar o que é conhecido; é também necessário

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capacitar o educando para questionar, refletir, despertar a consciência e favorecer o desenvolvimento humano.

Segundo Maribel Barreto (2021) vale ressaltar a importância da Consciência na: . Ampliação e Percepção Individual e Coletiva;
. No aumento do estado de Atenção;
. Na melhoria das Relações Intrapessoais;

. Na Promoção de um Sentido Amplo de Cooperação e Corresponsabilidade no Trânsito;

. Favorece mais segurança e menos Sinistros/Acidentes; e

. Contribui com resultados mais efetivos na Preservação da Vida.
Devemos compreender que a Educação para o Trânsito está alicerçada na Conscienciologia, na Percepção, na Atenção, nas Relações Pessoais, na Segurança Viária e a

Consciência é fator preponderante para prevenir Sinistros/Acidentes e preservar a Vida.

CONCLUSÃO

As reflexões sobre a Educação para o Trânsito, a partir da Lei no. 9.503 de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para um comportamento adequado no trânsito em prol da convivência social e qualidade de vida dos seres humanos perpassa pela consciência dos usuários do sistema viário e refletem a sociedade e a comunidade que está dentro dela.

Constamos que não bastam apenas as leis, é necessário que o cidadão perceba-se como ser integrante, dependente, e agente transformador do ambiente, identificando seus elementos e as interações entre eles, contribuindo ativamente para a melhoria do trânsito e, conseqüentemente, para a qualidade de vida.

Na nossa reflexão, a Educação para o Trânsito é uma ferramenta, uma instrumentalização na busca da conscientização e atuação segura no compartilhamento do espaço viário e uma nova abordagem de repensar a prática pedagógica com a construção de aprendizagens significativas para todos. Logo, enquanto a educação para o trânsito no ensino formal, não formal e informal permanecer nula ou deficiente, talvez menos difícil fosse exigir-se muito maior qualificação das auto-escolas e de todos os cursos de reciclagem e recuperação legalmente exigíveis.

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Vimos que, para Freud, a consciência é a função de um sistema especifico do aparelho psíquico, responsável pela percepção do mundo exterior, da realidade viária, de sentimentos e de processos pré-conscientes.

Na concepção freireana, a conscientização é o tomar posse da realidade.

Constatamos também que um dos grandes desafios visando à implementação de uma política adequada de Educação para o Trânsito é a conscientização da população e dos governantes da importância do tema, pois a sinistralidade viária é a causa de grandes tragédias, tristezas e sofrimentos. Para obter êxito no combate à violência do trânsito, a educação para o trânsito deve ser resumida como responsabilidade de todos: governantes, empresas e usuários. É um erro apostar apenas na aplicação de multas, pois ela, sem ações efetivas de educação, não muda muito o comportamento humano.

Entendemos que é urgente a implementação da educação para o trânsito como Tema Transversal nas escolas usando a transversalidade. A Educação para o Trânsito necessita contar com interdisciplinaridade para poder formular um currículo integral no qual o professor revise constantemente suas próprias convicções sociais e a coerência de sua prática, colocando seu preparo científico e pedagógico a serviço do empenho de formar cidadãos conscientes e responsáveis.

A educação para o trânsito sendo um direito de todo, pode esclarecer aos seres humanos de todas as idades, por meio da educação formal, não formal e informal, sobre as leis e normas de trânsito e comportamentos e ações adequadas visando à preservação da vida e diminuição da violência no trânsito, privilegiando modos diversos de ensino e aprendizagem e de recursos pedagógicos distintos.

Enfim concluímos que a convivência no trânsito é uma responsabilidade e consciência de todos, não só dos condutores de veículos, mas também dos pedestres, pois todo condutor em um determinado momento, em um determinado espaço será também um pedestre e é necessário estabelecer as escolha dos princípios que a sociedade constrói e referenda e, dos valores que expressam as contradições e os conflitos do ser humano entre os papéis que desempenham na vida, através do respeito mútuo, da diversidade e da promoção da justiça.

Frente a essas reflexões a Educação para o Trânsito visa assegurar o respeito pela preservação da vida humana através do desenvolvimento da Consciência e o favorecimento da qualidade de vida.

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REFERÊNCIAS

BARRETO, Maribel Oliveira. Os Ditames da Consciência. Salvador: Sathyarte, 2009. BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. 33. ed. São Paulo: Brasiliense, 1995. BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro. Lei no. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Legislação complementar e ementário das Resoluções do CONTRAN / supervisão editorial Jair Lot Vieira – 3. ed. atual e rev. – Bauru, São Paulo: EDIPRO, 2002.

DURKHEIM, Émile. Da Divisão do Trabalho Social. 2. ed. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
FERRAZ, Coca; RAIA, Archimedes Azevedo; BEZERRA, Barbara Stolte. Segurança no Trânsito. São Paulo: São Francisco, Grupo Gráfico, 2008.

FREUD, S. Die Traumdeutung. In: Studienausgabe. Vol.2. Frankfurt am Main: Fischer, 1900/1982.
FREIRE, Paulo, Conscientização: teoria e prática da libertação. 3. ed. São Paulo: Moraes, 1980.

______ . Paulo, Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
GADRET, Hilton J. Trânsito – Superfunção Urbana. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1969.

GOLDBERG, Jacob Pinheiro. Cultura da agressividade. 3. ed. São Paulo: Landy Editora, 2004.

PEREIRA, Ieda Lúcia Lima. Educação com consciência: fundamentos para uma nova abordagem pedagógica. São Paulo: Editora Gente, 2000.
RIZZARDO, Arnaldo. Comentários ao código de trânsito brasileiro. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

VASCONCELOS, Eduardo. Alcântara de. O que é trânsito? 3. ed. São Paulo: Brasiliense, 1985.

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MELO, Elisio Souza. Tese de Doutoramento: Educação para o Trânsito e os Jogos Teatrais. Salvador, 2018.

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