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A infração por excesso de velocidade permanece entre as mais cometidas
Por Redação Portal
Dados divulgados mensalmente pela Polícia Rodoviária Federal
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Dados divulgados mensalmente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que a infração mais cometida pelos motoristas, nas rodovias, é por excesso de velocidade acima de 20% em relação ao limite permitido na via.
Ainda, a prática de exceder a velocidade é uma das principais causas de acidentes nas rodovias, de acordo com registros também feitos pela PRF.
O excesso em até 20% acima do limite permitido gera multa. Além disso, são adicionados 4 pontos à CNH do condutor. Exceder a velocidade entre 20% e 50% acima do limite estabelecido gera multa de classificação grave e a adição de 5 pontos na carteira de habilitação. Já exceder a velocidade acima de 50% da máxima permitida na via resulta em multa gravíssima. Assim, são computados 7 pontos na CNH do condutor.
Ao ser multado por excesso de velocidade, o condutor recebe o auto de infração, que contém os dados relativos à infração cometida. Nele, devem estar especificadas a velocidade de tráfego do veículo no momento do registro da infração, a velocidade considerada para o registro do excesso e a velocidade máxima permitida no trecho.
A multa, acompanhada das demais penalidades, também pode ser questionada pelo condutor quando o auto de infração não apresenta alguma das informações que caracteriza a infração, como as citadas.
Fonte
G1
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