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A Legalidade da Remoção de Veículos: Direito ou Desvio de Finalidade?

A discussão sobre a remoção de veículos por falta de licenciamento voltou à tona após a fala de um vereador Tenóbio do município de Lauro de Freitas, que classificou a prática como “ilegal e inconstitucional”. Embora essa afirmação não se sustente juridicamente diante das previsões expressas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e de julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), ela levanta uma reflexão importante: o problema não está na lei, mas no uso distorcido que dela se faz.
Do ponto de vista técnico, o CTB — especialmente em seus artigos 124, 128, 131 e 230, V — autoriza a remoção de veículos não licenciados. O STF, inclusive, já se manifestou pela constitucionalidade dessa medida, ao entender que ela não configura confisco, tampouco afronta o direito de propriedade, pois está inserida no contexto de proteção à vida, à segurança viária e à ordem pública.
No entanto, é no campo da aplicação prática que os problemas começam. Em diversos municípios, a atuação do poder público tem se limitado a operações de fiscalização que visam única e exclusivamente o recolhimento de veículos aos pátios conveniados, sem qualquer análise técnica ou contextual. As blitzes ocorrem sem planejamento, causando engarrafamentos, transtornos e indignação por parte da população.
Mais preocupante ainda é o caráter meramente arrecadatório dessas operações. Em vez de priorizar a segurança, a abordagem dos agentes restringe-se à verificação da documentação e à remoção automática do veículo, sem qualquer checagem sobre o seu estado de conservação, funcionamento da sinalização, ou real risco à coletividade. Tudo indica que o foco não é proteger, mas recolher e cobrar.
Outro aspecto gravíssimo é a falta de transparência nos contratos com empresas de pátio e guincho. Quais critérios são usados para a contratação? Onde estão os relatórios públicos sobre os valores arrecadados com as diárias, guinchamentos e leilões? Qual o retorno financeiro e social dessas medidas para o município? Infelizmente, são perguntas que ficam sem resposta. A sociedade sequer sabe quantos veículos são leiloados por ano ou como esses recursos são aplicados.
Enquanto isso, os investimentos em educação para o trânsito, sinalização, mobilidade urbana e segurança viária seguem negligenciados. O município aparece com rigor apenas para punir o cidadão, mas não demonstra o mesmo empenho em cumprir seu papel de orientar, educar e prevenir acidentes.
Diante desse cenário, é inevitável a pergunta: a quem interessa essa estrutura? Ao bem comum ou a interesses particulares? A maneira como a legislação vem sendo aplicada, desprovida de planejamento e sensibilidade social, demonstra um claro desvio de finalidade.
A remoção de veículos pode ser legal, mas a forma como vem sendo conduzida por muitas administrações municipais é autoritária, ineficaz e muitas vezes abusiva. O trânsito precisa ser tratado como uma política pública ampla — que envolve educação, infraestrutura, fiscalização justa e, sobretudo, respeito ao cidadão.
Fonte
Membros do IBDTRÂNSITO