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A tecnologia e a infração de trânsito

Em um passado não muito distante, a prática de infrações de trânsito em municípios fora do Estado de Licenciamento do veículo era comum, acobertada sob o manto da falta de conexões entre os órgãos executivos de trânsito, que não permitiam que uma multa cometida em uma cidade de outra unidade da federação pudesse ser conhecida pelo órgão de origem do veículo para a sua cobrança e aplicação de penalidade. Isso proporcionava aos proprietários de veículos uma sensação, ou melhor, a certeza da impunidade, levando o condutor do veículo à prática de diversas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, colocando em risco a vida daqueles munícipes, onde o veículo de outra localidade estava trafegando e praticando irregularidades.
Após um longo período de estudos e debates com os Departamentos Estaduais de Trânsito – DETRAN´s de todo o país e o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), através do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), foi encontrada a solução: o desenvolvimento e a implantação, em 2004, do Registro Nacional de Infrações (RENAINF), um sistema de controle de infrações de trânsito intermunicipal. A partir da implantação do RENAINF, que integrou todas as bases de infrações de trânsito dos DETRAN’s do Brasil, uma multa aplicada quando um motorista comete uma infração de trânsito em um estado diferente daquele no qual o seu automóvel está registrado será implantada pelo órgão autuador no RENAINF, realizando o processo de notificação, oferecendo ao proprietário todos os prazos legais de recursos, cobrando a multa e aplicando a devida penalidade.
Então, o RENAINF é um sistema de controle que reúne as informações de infrações de veículos de todos os órgãos de trânsito do país, sejam federais (DPRF e DNIT), estaduais (DETRAN’s) ou municipais (Superintendências de Trânsito), trazendo a troca de informações entre órgãos de trânsito de diferentes UF’s. Dessa forma, acabou a impunidade, pois o sistema permite que o condutor do veículo seja autuado e comunicado pelo DETRAN da sua UF.
O sistema controlado pelo DENATRAN é integrado a outros dois sistemas de registro, o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), para a troca de informação sobre veículos e condutores envolvidos na autuação, permitindo a aplicação da penalidade de pontuação ao condutor infrator.
Não nos resta dúvidas que a implantação do RENAINF é mais uma prova de que a tecnologia vem realizando uma grande revolução na sociedade, especialmente no segmento trânsito, promovendo o controle, a segurança e influenciando decisivamente na vida das pessoas e das instituições.
João Eduardo Moraes de Melo – Presidente Instituto VIA