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| Postado em 13 de dezembro de 2019 às 9:16

Aeroporto protocola novo plano de recuperação judicial

Por Redação Portal

A devolução da concessão se tornou a única alternativa para solucionar a dívida da estrutura

Aeroporto protocola novo plano de recuperação judicial
Vista aérea do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas- Ricardo Lima/Divulgação

O Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), protocolou um novo plano de recuperação judicial para incluir a possibilidade de relicitar o terminal. A devolução da concessão se tornou a única alternativa para solucionar a dívida da estrutura por conta da falta de acordo entre a concessionária Aeroportos Brasil, que administra o empreendimento, e os credores. A proposta será discutida em assembleia no dia 13 de fevereiro de 2020.

O novo documento foi entregue à 8ª Vara Cível de Campinas na quinta-feira (12). A proposta substitui a que foi protocolada em julho de 2018 porque, para que a relicitação seja discutida, ela tem de ser incluída no processo de recuperação judicial. No entanto, apesar da devolução ter se tornado a única chance de resolver os débitos de R$ 2,88 bilhões, a concessionária impôs condições para que a ideia seja concretizada.

Segundo a Aeroportos Brasil, a medida só terá andamento se houver uma definição sobre quem vai pagar as indenizações por conta dos valores investidos desde o início da privatização e que não foram amortizados. A falta de entendimento contraria o decreto 13.448/2017, que regulamenta as relicitações de concessões aeroportuárias, ferroviárias e rodoviários do Brasil, e prevê que o ressarcimento seja feito pelo novo concessionário.

Por conta do impasse, Viracopos propôs no novo plano recorrer a um decreto de arbitragem, que dispõe sobre litígios que envolvam a administração pública federal nos sistemas de transportes brasileiros. Com a lei, seria possível definir qual é a obrigação de cada parte envolvida no processo de devolução da concessão.

Além disso, a concessionária também afirma que só aceitará a relicitação se outras pendências forem resolvidas pela arbitragem, como as multas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por atraso nas obras de ampliação, além do processo de caducidade da concessão aberto pela Anac em fevereiro de 2018.

“Estas pendências devem necessariamente englobar todos os desequilíbrios que a ANAC criou no Contrato de Concessão, além da análise das multas que a ANAC aplicou contra a Concessionaria e da suspensão do processo administrativo de caducidade que corre na ANAC, posto que relicitação e caducidade são temas incompatíveis conforme a Legislação”, diz o texto da nota da concessionária.

Fonte
G1



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