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Afaplacas aponta ilegalidade em portaria do Detran-MT e aciona a Justiça
Por Redação Portal
De acordo com a Associação, medidas adotadas de forma ilegal pelo Detran-MT estão causando transtornos
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A Associação dos Fabricantes de Placas Veiculares de Mato Grosso (Afaplacas) impetrou um mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e o diretor-presidente da autarquia, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, por improbidade administrativa. Segundo a entidade de classe, ele teria descumprido a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre a implantação das placas padrão Mercosul.
De acordo com a Associação, medidas adotadas de forma ilegal pelo Detran-MT estão causando transtornos não apenas para a categoria, como para toda sociedade. Conforme a resolução federal, publicada em junho de 2019, o prazo final para implantação do novo sistema de placas terminou no dia 31 de janeiro de 2020.
No entanto, a Associação denuncia que somente seis dias depois de finalizado o prazo final, o Detran de Mato Grosso publicou a portaria estadual, que dispõe sobre o credenciamento de empresas estampadoras de placas de identificação veicular, para veículos automotores, reboques e semirreboques.
Segundo o presidente da Afaplacas, Ivanio Inácio da Silva, por diversas vezes, foi solicitada reunião com o presidente do Detran, sem que houvesse qualquer resposta do gestor. “Ficamos à mercê da portaria do Detran para nos adequarmos às novas regras. Esperamos, cobramos, reivindicamos, tentamos reuniões, e não tivemos retorno durante todo esse período. Não tínhamos como prever o que seria determinado pelo Detran, já que não houve qualquer sinalização por parte do órgão. Acionamos o Ministério Público, a Ordem dos Advogados Brasil (OAB- MT) para termos um respaldo e resguardar a todos os atingidos por essas medidas”, afirma.
A portaria irregular ainda autoriza que os atuais fabricantes de placas também comecem a realizar as estampagens no padrão Mercosul, sem se adequarem ao que determina a normativa federal. Conforme os critérios estabelecidos pelo Contran, compete ao Detran credenciar as empresas estampadoras utilizando sistema informatizado, fiscalizar a regularidade das atividades e instalações, equipamentos, bem como o controle e gestão do processo produtivo.
Para a Afaplacas, toda a segurança cadastral e sistêmica trazida pela nova placa não será obedecida e aplicada em Mato Grosso, caso o Detran não revogue a portaria 85. “Na portaria nº 85/2020, o diretor-presidente do órgão autoriza que as empresas estampadoras de placas de Mato Grosso exerçam as suas atividades por 180 dias sem cumprir com o que determina o Contran. Ou seja, um ato completamente ilegal, que afronta o Código de Trânsito e a Constituição Federal – já que não compete ao órgão estadual legislar sobre o tema”, alerta Danilo Oliveira Costa, assessor jurídico da Afaplacas.
Na Associação é possível ver as dezenas de questionamentos protocolados formalmente no Detran, sem que nenhuma resposta formal tenha sido fornecida. “Depois da intervenção da OAB – MT foi possível uma reunião com o diretor de Veículos do Detran. Ele foi taxativo em afirmar que sabia da ilegalidade da portaria, mas que iria ser implantado nesse formato, e somente mudaria de postura por determinação judicial. Portanto, tomamos as medidas cabíveis e esperamos que a justiça seja feita e essa portaria seja revogada”, diz o presidente.
Fonte
Agora MT
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