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| Postado em 17 de maio de 2022 às 2:12

Afinal, extintor de incêndio no carro poderá ser obrigatório novamente?

Por Redação Portal

Mas existe um movimento pelo retorno do equipamento ao mercado automotivo brasileiro.

Afinal, extintor de incêndio no carro poderá ser obrigatório novamente?
Reprodução

Em 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) derrubou a obrigatoriedade do extintor de incêndio ABC em carros de passeio e comerciais leves. Mas existe um movimento pelo retorno do equipamento ao mercado automotivo brasileiro.

Atualmente, o equipamento é exigido no País apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis. Porém, desde aquele ano tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3404/2015, que pretende retornar a obrigatoriedade do item para os carros de passeio.

O extintor do tipo ABC seria exigido a partir do dia 1º de janeiro de 2015. No entanto, essa obrigatoriedade fez com que ocorresse uma disparada nos preços do extintor, que chegaram a até R$ 200 – até então, o produto custava em média R$ 100. Devido à procura intensa, o mercado sofreu com escassez do produto. Com isso, o início da vigência da lei foi adiado para 1º de outubro.

Porém, duas semanas antes dessa data o Contran soltou a resolução nº 556/15, que tornava facultativa a presença do extintor no veículos – ou seja, a falta do equipamento não seria considerada infração, nem implicaria multa. A mudança de última hora gerou muitas reclamações por parte de motoristas que já tinham investido no item.

A época, o Contran justificou essa decisão com um estudo que mostrava a baixa incidência de incêndios em relação ao volume total de acidentes com veículos – e um número menor ainda de pessoas que diziam ter usado o extintor nessas ocasiões.

Além disso, o estudo revelou que inovações tecnológicas, como o corte automático de combustível em caso de colisão, eram mais efetivas em garantir maior segurança aos motoristas e passageiros.O Contran argumentou que exigir o extintor sem o preparo do usuário representaria mais risco do que o incêndio em si. O deputado Moses Rodrigues (PPS-CE), autor do Projeto de Lei nº 3404/2015, questionou a justificativa do Contran.

Segundo o deputado, “não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis os ocupantes dos veículos em caso de incêndio”.

O projeto de Rodrigues tramitou na Câmara dos Deputados entre 22 de outubro de 2015 e 23 de novembro de 2017, quando foi finalmente aprovado. Uma semana depois, foi remetido ao Senado Federal, onde foi analisado por diversas comissões até o dia 31 de maio de 2021.

Desde essa data, no entanto, está parado, no aguardo de parecer do relator, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

Fonte
Garagem 360


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