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AGTBRASIL busca reconhecimento da natureza policial dos agentes de trânsito no STF

A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito (AGTBRASIL) ingressou com uma ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de obter o reconhecimento da natureza policial dos Agentes de Trânsito para os efeitos da Lei 5.970/1973. Essa lei regula a categoria e os direitos dos servidores públicos do Sistema de Segurança Pública, incluindo as prerrogativas e benefícios destinados aos profissionais dessa área.
A demanda da AGTBRASIL surge em um contexto onde a associação argumenta que os Agentes de Trânsito, embora desempenhem funções essenciais para a manutenção da ordem pública e segurança nas vias urbanas, ainda não são reconhecidos oficialmente como integrantes do Sistema de Segurança Pública. Para a entidade, a inclusão dessa categoria no sistema policial é fundamental para garantir direitos, como o porte de arma e outras prerrogativas da atividade policial, além de promover melhores condições de trabalho e valorização da profissão.
O Ministro André Mendonça foi designado como relator da ADPF 1210, conforme decisão do STF. Mendonça terá a missão de analisar os argumentos da AGTBRASIL e os impactos de um possível reconhecimento da natureza policial dos Agentes de Trânsito sobre o sistema jurídico brasileiro.
Caso o STF reconheça a natureza policial da função desses profissionais, abrir-se-á um precedente para o entendimento de outras funções correlatas que possam ser vistas como parte do Sistema de Segurança Pública, impactando a legislação vigente.
O STF deverá analisar o caso em sua plenária, com uma possível decisão que poderá definir novos rumos para a carreira dos Agentes de Trânsito em todo o Brasil. A AGTBRASIL espera que a decisão do STF reforce o reconhecimento da importância desses profissionais no combate à criminalidade e à promoção da segurança nas vias públicas.
Fonte
Redação TransitoWeb