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Rio de Janeiro
| Postado em 08 de abril de 2020 às 8:29

Alerj aprova alteração em aplicativo de transportes

Projeto aprovado na Alerj obriga apps de transporte e de entregas a dar máscaras e álcool em gel para motoristas e entregadores

Alerj aprova alteração em aplicativo de transportes
Reprodução

Um projeto de lei aprovado nesta terça-feira (7) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) determina que as empresas de aplicativos de transporte particular e de entregas deverão fornecer equipamentos de proteção a seus motoristas e motociclistas. A medida visa a protegê-los do coronavírus.

Outro ponto da lei é a limitação de dois passageiros por viagem em qualquer plataforma.

O texto passou em discussão única no plenário e agora aguarda análise do governador Wilson Witzel, que tem 15 dias para sancionar ou vetar.

A proposta, assinada por 38 deputados estaduais, determina que as companhias ofereçam máscaras, álcool em gel ou acessórios afins durante a pandemia da Covid-19. Uma alternativa é ressarcir aos parceiros dos apps os valores com as compras desses equipamentos.

Os passageiros — no máximo dois — deverão obrigatoriamente viajar no banco de trás e com as janelas abertas.

A norma valerá para todas as empresas que gerenciam aplicativos para celular que ofertam transporte individual de passageiros e entregas em domicílio, estendendo os protocolos de segurança para todas as pessoas cadastradas como motoristas ou entregadores.

De acordo com a medida, as empresas também serão responsáveis por indenizar os condutores e pilotos infectados pelo novo coronavírus, sendo o pagamento proporcional aos dias afastados e levando em conta a média diária de corridas realizadas.

As operadoras também deverão orientar os profissionais sobre os devidos cuidados de Saúde a serem tomados, além de antecipar prêmios e bônus aos motoristas parceiros.

Os equipamentos de proteção deverão ser retirados na sede administrativa dos aplicativos, mediante marcação de horário.

Seguindo essas medidas, os motoristas poderão transportar passageiros entre municípios do estado.

O descumprimento acarretará na aplicação de uma multa de 250 UFIR-RJ, cerca de R$ 889, sendo dobrada em caso de reincidência.

Fonte
G1

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