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Danilo Oliveira Costa
Alterações do CTB pas valorização da Advocacia de Trânsito.
Por Danilo Oliveira Costa

O PL 2020/2022 do Deputado Gurgel PL/RJ traz algumas alterações ao Código de Trânsito Brasileiro com o objetivo de fortalecer a atuação dos advogados na defesa dos direitos de seus clientes e contribuir para a administração da justiça de forma abrangente. Vamos analisar essas alterações:
Convalidação das prerrogativas profissionais nos processos administrativos com representação por advogados: Essa medida visa garantir que os advogados tenham as prerrogativas profissionais respeitadas durante os processos administrativos. Isso é importante para assegurar a efetiva defesa dos direitos dos clientes.
Intimação eletrônica e oficial das decisões aos advogados nos processos administrativos: Ao estabelecer que os advogados devem ser intimados das decisões por meio eletrônico e oficial, o projeto busca garantir maior celeridade e segurança nas comunicações entre o órgão responsável pelo processo administrativo e os advogados. Isso pode facilitar o acompanhamento dos casos e evitar eventuais atrasos ou perdas de prazos.
Direito à sustentação oral nos processos administrativos com penalidades graves: Essa alteração confere ao advogado o direito de realizar sustentação oral nos processos administrativos que envolvam penalidades como a suspensão do direito de dirigir ou a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso é relevante para que o advogado possa apresentar seus argumentos de forma mais completa e persuasiva, buscando a defesa dos interesses do seu cliente.
Nulidades processuais em caso de intimações irregulares: O projeto estabelece a possibilidade de nulidades processuais quando as intimações não seguirem as prescrições legais. Isso é fundamental para garantir que todas as partes envolvidas no processo administrativo tenham ciência adequada das decisões e possam exercer seu direito de defesa de forma plena.
Normas de contagem de prazo em dias úteis: A proposta busca alinhar a contagem de prazos nos processos administrativos com o Código de Processo Civil, estabelecendo que a contagem deve ser feita em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia final. Essa harmonização é importante para evitar discrepâncias na contagem dos prazos e garantir a segurança jurídica.
No geral, o PL 2020/2022 apresenta modificações que visam fortalecer a atuação dos advogados nos processos administrativos relacionados ao Código de Trânsito Brasileiro. Essas alterações têm o potencial de contribuir para uma maior eficiência, justiça e respeito aos direitos dos cidadãos envolvidos nessas questões.