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Andar de scooter elétrica irregular pode render apreensão e R$ 1.500 em multas
Por Redação Portal
Em tempos de alta dos combustíveis, as pessoas encontraram uma boa alternativa para economizar, mas podem estar cometendo infrações de trânsito sem saber – e ter um belo prejuízo.
Apreensões de scooters elétricas se tornaram frequentes em São Paulo, principalmente nas zonas empresariais da cidade, como Faria Lima, Berrini e Jardins. Em tempos de alta dos combustíveis, as pessoas encontraram uma boa alternativa para economizar, mas podem estar cometendo infrações de trânsito sem saber – e ter um belo prejuízo.
Os principais motivos das apreensões são a ausência de emplacamento do veículo, a falta de CNH de categoria A e a omissão de equipamentos de proteção na condução. Autoesporte consultou o Detran e o Contran para tirar todas as dúvidas sobre o assunto:
Tem que emplacar mesmo?
Sim. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que ciclo-elétricos devem ter placa para circular em zonas públicas, seguindo a resolução 934/22 (clique aqui para conferir). Sendo assim, há a necessidade de pagar IPVA e licenciamento anualmente.
Quem for pego pilotando uma scooter elétrica que não tenha sido emplacada no prazo de 15 dias desde a emissão da nota fiscal pode levar 7 pontos na CNH (infração gravíssima), ser multado em R$ 293,47 e ter o veículo confiscado.
Vale lembrar que ciclo-elétricos são proibidos de rodar nas ciclofaixas, onde apenas pedestres, bicicletas, patinetes, skates e patins são permitidos.
Segundo o Contran, ciclo-elétricos não precisam ser emplacados para rodar em propriedade privada. Dessa forma, se a empresa de segurança que cuida de um condomínio quiser ter frotas de scooters elétricas, elas podem rodar normalmente sem placa – contanto que não andem em vias públicas.
O que induz as pessoas ao erro é que a venda de ciclo-elétricos sem emplacamento é permitida. Quem adquirir uma unidade que não está licenciada estará correndo riscos de o veículo ser apreendido.
E de CNH, precisa?
Sim, mais especificamente da categoria A, para motocicletas. Com o emplacamento, os ciclo-elétricos são listados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) como motos. Logo, a Carteira Nacional de Habilitação é obrigatória para circular em via pública.
Pilotar sem permissão é uma infração gravíssima, com multiplicador de três. Neste caso, a multa sobe para R$ 880,41, além da apreensão do veículo.
E capacete?
A resolução 947/22 do Contran (clique aqui para conferir) obriga o uso de capacete na hora de pilotar uma scooter elétrica, assim como qualquer outra moto. Pilotar sem o equipamento de segurança é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além da suspensão imediata da CNH.
Portanto, se o condutor estiver circulando com uma scooter elétrica que não está emplacada, sem CNH de categoria A e capacete, o valor agregado das multas pode chegar a R$ 1.467,35, além da apreensão do veículo e a suspensão do direito de dirigir (caso o condutor também tenha habilitação para automóveis). Fique esperto, e bom passeio!
Fonte
Auto Esporte
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