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ANTT aumenta valor da hora parada

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Nota Técnica SEI Nº 3335/2025/CTRNC/GRTMC/SUROC/DIR/ANTT, que atualiza o valor da hora parada. A atualização de valores leva em conta a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
De acordo com a publicação, esse índice teve variação positiva de 5,02%,, passando de R$ 2,29, de abril de 2024, para R$ 2,41, de abril de 2025.
Esse valor é usado para calcular o valor devido aos transportadores que são obrigados a aguardarem por mais de cinco horas para as operações de carga e descarga dos veículos.
Caminhoneiro tem direito a esse pagamento
A Lei 13.103/2015 trouxe uma alteração da Lei 11.442/2007, que exige que o tempo para carga e descarga seja de até 5 horas. Se ultrapassar isso, o motorista ou a empresa dona do caminhão tem direito a receberem um valor por tonelada/hora de espera. Esse valor é reajustado anualmente pela ANTT de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Para o cálculo, o caminhoneiro começa a contar a espera na sexta hora parada, porém acrescentando as cinco horas iniciais. Se a espera for menor que cinco horas, não existe direito à cobrança.
Para exemplificar
O caminhoneiro chegou à empresa às 8hs da manhã e a descarga ocorreu somente às 17hs. A espera total foi de 9hs. A capacidade de carga do caminhão, no exemplo, seria de 20 toneladas. Então a conta ficaria assim:
20 toneladas x 9 horas x R$ 2,41
R$ 433,80
O valor de R$ 433,80 seria o valor total devido pela empresa ao caminhoneiro pelas 9 horas com o veículo parado à espera do descarregamento. A empresa é obrigada à pagar o valor devido ao caminhoneiro, e caso se negue, o caminhoneiro deve acionar a ANTT, pelo telefone 166, que multa a empresa em valor de até 5% o valor total da carga.
Fonte
Blog do Caminhoneiro