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ANTT reajusta tabela dos pisos mínimos de frete após alta do diesel
Por Redação Portal
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em Seção extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (07/02), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 3/2025 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 5,57%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018, alterada pela Lei nº 14.445/2022, determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da ANP, entre 02/02/2025 e 08/02/2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,44 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 5,57%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete, quando o valor de referência adotado foi de R$6,10 por litro.
Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
- Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 2,13%
- Tabela B – veículo automotor de cargas: 2,40%
- Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 2,64%
- Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 2,99%
Os valores dos fretes de acordo com a tabela da ANTT podem ser obtidos por meio da fórmula abaixo ou mesmo pela Calculadora disponibilizada pela agência, no link https://calculadorafrete.antt.gov.br/.
Para calcular o valor correto do frete, o caminhoneiro deve encontrar o tipo de carga, saber a quilometragem da viagem e verificar na tabela o custo de deslocamento e de carga e descarga.
A conta fica:
(Distância em KM x Custo de deslocamento) + custo de carga e descarga.
PORTARIA Nº 3, DE 7 DE fevereiro DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.006252/2025-46, resolve:
Art. 1º Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Alterar o item XVIII da Portaria SUROC nº 01, de 08 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVIII. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 6,44 por litro, referente à semana de 02/02 a 08/02 de 2025. Diesel (S10), média Brasil – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
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