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Aplicativos de entrega e a regulamentação do motofrete

Com a notícia de que o iFood se recusa a adotar proposta do Governo Federal para regulamentação da atividade de entrega a atividade na esfera da relação de trabalho, demonstra que a gigante dos aplicativos de entrega é resistente a obediência de regulamentações em geral. Esta recusa vem a destacar uma preocupação ainda maior sobre a falta de conformidade dos aplicativos de entrega com a legislação nacional vigente no que concerne a legislação de trânsito.
Atualmente, os aplicativos de entrega não atendem a uma legislação já existente, que é a resolução 943 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta. Essa falta de conformidade contribui para a insegurança viária e os sinistros de trânsito. Segundo dados do IPEA, esses sinistros são um dos principais responsáveis por colocar o Brasil na terceira colocação mundial de vítimas de acidentes de trânsito. Acidentes com motocicletas no Brasil respondem por cerca de 44% dos óbitos na faixa de 15 a 29 anos, segundo o Instituto de pesquisa.
A recusa do iFood em adotar a proposta do governo federal levanta questões sobre a responsabilidade corporativa e a segurança dos trabalhadores envolvidos na entrega de alimentos. Enquanto o debate continua, é essencial encontrar soluções que garantam a segurança viária e os direitos trabalhistas dos entregadores, até porque o Brasil aderiu à campanha mundial e inseriu o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) em suas metas, com o objetivo de tornar as cidades brasileiras mais seguras para a circulação de pessoas e veículos.
Danilo Oliveira Costa
Observador Certificado de Segurança Viária
e
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito