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| Postado em 19 de março de 2022 às 12:11

Após pressão dos Detrans e fabricantes, placa Mercosul sofrerá alteração

Por Redação Portal

A placa Mercosul deverá sofrer alterações em 2022.

Após pressão dos Detrans e fabricantes, placa Mercosul sofrerá alteração
Reprodução

A placa Mercosul deverá sofrer alterações em 2022. A mudança acontece após meses de pressão por parte dos Detrans e dos fabricantes de placas veiculares sobre o Governo Federal.

O Ministério da Infraestrutura encerrou na última quinta-feira (17), uma consulta pública onde a maior parte das 305 sugestões reivindica as mesmas alterações solicitadas desde o ano passado pelos Departamentos de Trânsito: iniciativas contra fraudes e clonagens, ações para reduzir os preços ao consumidor e o retorno da identificação de município e Estado nas chapas. A informação foi obtida pelo Portal TransitoWeb no site da UOL.

A expectativa dos solicitantes é de que até a metade deste ano a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atenda ao menos parte dos pedidos.

A AND apresentou no ano passado ao  Ministério de Infraestrutura uma série de propostas para “aprimorar” o padrão Mercosul. O site UOL apontou que a maior delas são as críticas para o fim do sistema de licitação para contratar as empresas de estampagem das placas, substituído pelo credenciamento, sob responsabilidade de cada Departamento Estadual de Trânsito. Com isso, na maioria dos Estados o número de empresas estampadoras, que aplicam os caracteres nas placas, aumentou consideravelmente – sem reforço proporcional das equipes de fiscalização dos Detrans.

Além disso, o sistema de livre mercado, no qual cada fabricante pode arbitrar o preço a ser cobrado, elevou os custos ao cidadão e ainda reduziu a arrecadação, alegam os departamentos estaduais – que não estão mais autorizados a cobrar a taxa de emplacamento do cidadão, como ocorria anteriormente.

O Ministério da Infraestrutura afirma que a realização da consulta pública ocorreu para receber contribuições da sociedade civil para revisar e consolidar atos normativos em um único documento, conforme previsto no Decreto 10.139/2019. O órgão porém, não informou o teor das futuras alterações.

 

 

 

 

 

 

Fonte
Isabela Melo


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