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Até onde posso rebaixar o carro no limite da lei?
Por Redação Portal
Fãs de customização e adeptos do rebaixamento de suspensão podem até descer um pouco a altura do veículo, mas há limites
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Muita, mas muita gente que curte preparação e customização automotiva gosta também de se aventurar na arte de rebaixar o carro, principalmente por conta do estilo. Mas isso pode ser perigoso, já que existe o risco de o carro ser guinchado se as medidas não estiverem dentro da Lei.
Sim, hoje existe uma lei para regulamentar o rebaixamento dos veículos, embora valha lembrar que há muitos anos esse tipo de arte chegou a ser proibida por aqui. Mas afinal, até quanto eu posso “descer” a carroceria e cobrir as rodas? Venha comigo nessa reportagem para descobrir.
Rebaixar o carro tem alta procura
Já falamos aqui no WM1 sobre uma série de dicas que podem te ajudar na hora de modificar o carro, inclusive sobre o lance do rebaixamento de suspensão. Resumidamente, lembramos que o fato de rebaixar a suspensão pode até melhorar ligeiramente o desempenho, mas também pode colocar o carro sob o risco de raspar em lombadas ou valetas.
Com as virtudes e desvantagens de lado, vamos ao foco: até quanto isso pode ser feito? Dentro da regulamentação determinada pelo Contran, conforme a Resolução nº 479/14, é permitido rebaixar o carro desde que o veículo tenha pelo menos 10 centímetros de distância do chão – mas a partir da parte mais baixa do automóvel.
Mas calma. Segundo o Contran, apenas carros de passageiros; caminhonetes mistas; caminhonetes de carga e especiais e utilitários mistos (os SUVs) podem realizar esse procedimento. Portanto motos, caminhões e ônibus não podem seguir com essa alteração.
Isso posto, novamente pedimos calma. Antes de realizar qualquer serviço, procure por um profissional de qualidade. Vale lembrar que rebaixar a suspensão é fazer com que o chassi do carro fique mais próximo da superfície da via, o que pode significar impactos danosos ao conjunto de acordo com o estado do asfalto de sua região.
Mecânicos especializados podem recomendar também o quanto você pode rebaixar seu veículo. Outra coisa: vários fóruns na internet com outros donos também podem indicar quem você deve procurar para fazer a alteração.
Existe toda uma construção no procedimento: substituir toda a suspensão e colocar novas molas que sejam adequadas para a altura desejada, assim como os amortecedores – afinal todos os carros são pensados e medidos pelas fabricantes para terem aquele tipo de suspensão, mola e amortecedor.
Especialistas afirmam que não é saudável rebaixar o carro e manter o conjunto original de molas e de amortecedores, que com o tempo poderão oferecer mais danos ao conjunto do que benefícios.
Regularizar a alteração
Acha que acabou? Muito pelo contrário. Assim como no passo a passo sobre como alterar a cor do seu carro, você também deve regularizar as mudanças através de uma série de procedimentos, a começar pela autorização prévia que deve ser cedida pelo Detran.
Portanto, antes de rebaixar o carro, entre em contato com o órgão de sua cidade e:
- Peça a autorização para fazer o procedimento
- Faça o rebaixamento em uma oficina de qualidade
- Leve o automóvel para uma inspeção (em alguma entidade autorizada pelo Inmetro)
- Apresente o Certificado de Segurança Veicular (CSV) ao Detran e solicite um novo documento
Já rebaixei, e agora?
Se você já tiver um carro rebaixado e quiser regularizar as alteraçõesmecânicas, o passo a passo é exatamente o mesmo, mas será preciso pagar uma multa por ter circulado com seu veículo sem ter seguido o procedimento.
Vale lembrar que, se você não fizer a regularização, será impossível licenciar seu carro e sem o documento do ano você poderá ser multado – infração gravíssima, 7 pontos na CNH e taxa de R$ 293,47, além da possibilidade de ter seu veículo apreendido e removido para depósito até que a situação seja regularizada.
Mas ficam mais recados: quem tiver carro rebaixado e não estiver em dia com a regulamentação do documento, portanto sem licenciamento, o risco é de ter o carro retido em caso de fiscalização e de perda da CNH, já que o acúmulo de pontos causado pela série de multas resulta em penalidades mais graves, como suspensão e até cassação do direito de dirigir.
Fonte
WM1
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