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| Postado em 07 de novembro de 2019 às 9:51

Audi e Mercedes começam a trocar retrovisor por câmera; legislação permite?

Por Redação Portal

A novidade substitui os espelhos retrovisores convencionais por câmeras de alta definição

Audi e Mercedes começam a trocar retrovisor por câmera; legislação permite?
Divulgação

A Mercedes-Benz apresentou no mês passado, durante a Fenatran, a tecnologia MirrorCam para caminhões. A novidade substitui os espelhos retrovisores convencionais por câmeras de alta definição e exibe a imagem externa em monitores na cabine. Será item opcional do novo Actros, caminhão que a empresa irá lançar no Brasil em abril de 2020.

A marca da estrela de três pontas não é a única: a também alemã Audi está em fase de homologação do e-tron, SUV 100% elétrico que também vai oferecer esse recurso e tem lançamento previsto para maio do ano que vem no país. Além disso, empresas como a Pósitron Stoneridge oferecem o equipamento para instalação em caminhões usados.

O uso de câmeras em substituição aos espelhos, de acordo com as montadoras, traz uma série de vantagens: reduz o arrasto aerodinâmico e o consumo; no caso de caminhões, cujos retrovisores são de grande porte, ainda por cima melhora a visibilidade periférica do motorista; por fim, as câmeras contribuem para a segurança, possibilitando diferentes ângulos de visão e ajudando e eliminar o temido ponto cego.

Porém, muitos podem questionar se abrir mão dos espelhos nas laterais do veículo é algo permitido pela legislação de trânsito.

A Resolução 703/2017 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que trata dos requisitos de instalação e usabilidade de dispositivos de visão indireta de automóveis e utilitários em geral, prevê o uso de monitoramento por meio de câmeras.

“A resolução, que é complexa, traz todas as especificações técnicas para que esse equipamento proporcione segurança ao condutor, aos demais veículos e para pedestres. Segurança tem de ser a prioridade. O sistema não pode trazer distorções na imagem que possam confundir o motorista, como a incidência do sol diretamente na câmera e eventuais vibrações do equipamento”, explica Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.

Moto não pode

O especialista informa que, para retrovisores convencionais, de espelho, valem as especificações estabelecidas pela Resolução 14 do Contran, de 1998, que trata dos equipamentos obrigatórios nos veículos. Ele lembra que desde 1999 modelos novos têm de trazer um retrovisor em cada lado da carroceria. Anteriormente, os automóveis novos podiam ser comercializados com apenas um retrovisor, instalado no lado do motorista.

Vieira destaca que, atualmente, as regras de trânsito não preveem o uso das câmeras em veículos de duas ou três rodas, como motocicletas, triciclos ou motonetas. “A resolução 682/2017 estabelece que, nesse caso, apenas os retrovisores convencionais são aceitos. E o que acontece com os veículos que trouxerem equipamentos obrigatórios em desacordo com o que determina o Contran? Vieira diz que o Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.

Fonte
Uol


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