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Audiência debate mudanças na isenção de imposto sobre veículos para PCD
Por Redação Portal
Debate poderá ser acompanhado pela internet
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A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência discute na próxima segunda-feira (19) a Medida Provisória 1034/21, que modificou a concessão da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na compra de automóveis por pessoa com deficiência.
Neste ano, a isenção ficará restrita a veículos novos de até R$ 70 mil. Além disso, o benefício só poderá ser usado a cada quatro anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.
O debate foi proposto pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).
As mudanças na isenção do imposto visam compensar a redução das alíquotas de impostos (PIS/Pasep e Cofins) sobre o óleo diesel e o gás de cozinha, definida pelo governo em decreto publicado também nesta segunda-feira (1º), e assim cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além de modificar a isenção de imposto sobre veículos adaptados, a MP eleva a tributação de instituições financeiras, da indústria química.
Debatedores
Foram convidados para discutir o assunto:
– um representante do Ministério da Economia;
– a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Priscilla Roberta Gaspar de Oliveira;
– o consultor em acessibilidade de veículos para pessoas com deficiência e membro da Comissão de Estudo Especial da ABNT de Fabricação de Veículos Acessíveis, Renato Baccarelli;
– o presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-RJ, Caio Silva Sousa;
– o diretor da Revista Reação/Sistema Reação de Comunicação, Rodrigo Rosso; e
– o representante da Adaequare (empresa de adaptação de veículos para deficientes físicos) Carlos Eduardo Silva Bezerra.
A audiência será realizada a partir das 13 horas, no plenário 11.
Os interessados poderão participar do debate pelo portal e-Democracia enviando perguntas, críticas e sugestões.
Fonte
Agência Câmara de Notícias
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