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Aulas práticas em 2h e fim do duplo comando: Brasil põe motoristas inexperientes em risco
Nos últimos dias, o país assistiu a uma das mudanças mais controversas já feitas no processo de formação de condutores. A nova Resolução 1.020/25, aprovada pelo Contran, reduz a obrigatoriedade de aulas práticas para apenas 2 horas e extingue a exigência de duplo comando nos veículos utilizados no aprendizado.
Como articulista e estudioso da segurança viária há anos, não consigo classificar esta decisão de outra forma senão como um retrocesso preocupante, que coloca em risco não apenas o candidato à habilitação, mas toda a coletividade que compartilha o trânsito com ele.
A falsa ideia de “simplificação”
O discurso oficial é sedutor: reduzir custos, tornar o processo mais acessível e simplificar a jornada do futuro motorista.
Mas quando se fala de trânsito — um ambiente que mata mais de 30 mil brasileiros por ano — simplificação não pode significar afrouxamento da formação. E é exatamente isso que está acontecendo.
Duas horas não formam ninguém.
Não há como aprender controle de volante, frenagem segura, rampas, cruzamentos, rotatórias e tomada de decisão em tão pouco tempo.
A formação deixa de ser uma política pública estruturada e vira uma responsabilidade quase exclusiva do candidato.
Uma transferência de culpa travestida de modernização.
O fim do duplo comando: um risco calculado — contra nós
É difícil compreender a lógica por trás da decisão de acabar com o duplo comando.
O equipamento — o pedal extra de freio — é o que permite ao instrutor intervir imediatamente quando o aluno erra, perde o controle, acelera demais ou entra em situação de risco.
Retirá-lo é transformar o instrutor em um mero observador, incapaz de evitar um acidente iminente.
É como ensinar alguém a dirigir retirando o único instrumento capaz de evitar que um erro de principiante se transforme em tragédia.
Nenhum país que leva a sério a segurança viária abre mão desse recurso.
Veículos sem identificação: invisibilidade perigosa
A resolução também permite que a prática seja feita em veículos comuns, sem qualquer identificação de que se trata de um condutor em aprendizagem.
Isso retira da via um aviso essencial para os demais motoristas — um alerta que sempre ajudou a reduzir pressão, impaciência e agressividade contra o aprendiz.
Sem identificação:
• aumenta o risco de colisões traseiras;
• cresce o estresse do aluno;
• diminui a tolerância dos outros condutores;
• todos ficam mais vulneráveis.
O aluno passa a trafegar disfarçado de motorista experiente, quando ainda está no início da curva de aprendizagem. Um cenário que só interessa ao acaso — nunca à segurança.
A soma dos fatores: a equação perfeita para o desastre
A conta é simples e trágica:
• 2 horas obrigatórias de prática,
• sem duplo comando,
• em veículo sem identificação,
resulta em mais risco, mais vulnerabilidade e mais chances de sinistros evitáveis.
O Brasil já vive uma epidemia silenciosa de mortes no trânsito. Diminuir a qualidade da formação é andar na contramão de tudo o que foi construído nas últimas décadas.
Enquanto países líderes em segurança viária ampliam prática, tecnologia e exigência, nós reduzimos.
Reação nacional e judicialização no horizonte
Instrutores, especialistas, entidades técnicas e parlamentares ligados à pauta já se movimentam.
Há debates jurídicos sobre a constitucionalidade da medida e sobre sua aderência ao próprio Código de Trânsito Brasileiro.
Não será surpresa se assistirmos a:
• projetos legislativos para sustar a resolução;
• ações judiciais buscando sua revisão;
• mobilização nacional de profissionais do setor.
O consenso é claro: a resolução fragiliza a formação e precisa ser revista.
A pergunta que não quer calar
Em um país que já paga caro pela imprudência e pelo despreparo nas vias, cabe uma reflexão profunda:
Vale a pena economizar no processo de habilitação se o preço a pagar será medido em vidas?
Modernizar é necessário.
Digitalizar é bem-vindo.
Reduzir custos é legítimo.
Mas tudo isso só faz sentido quando não compromete o que há de mais precioso: a segurança viária.
E nesse ponto, infelizmente, a nova resolução falha — e falha gravemente.
Por: João Eduardo Moraes de Melo – Presidente Instituto VIA