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| Postado em 07 de novembro de 2019 às 8:55

Bolsonaro e sua moto nova: acertos e infrações do presidente no 1º passeio

Por Redação Portal

Bolsonaro e sua moto nova: acertos e infrações do presidente no 1º passeio
Reprodução/Pedro Ladeira/Folhapress

No sábado passado, o presidente Jair Bolsonaro retirou sua moto nova em uma concessionária de Brasília (DF) e em seguida fez o primeiro passeio com o veículo, acompanhado da equipe de segurança em vias públicas da capital federal. O mandatário postou nas redes sociais um vídeo desse passeio, pilotando sua Honda NC 750X 2020 azul – modelo que tem preço inicial sugerido de R$ 33.980.

De acordo com as fontes consultadas, Bolsonaro adotou práticas corretas de segurança, mas também cometeu pelo menos duas infrações – que juntas renderiam R$ 325 em multas e nove pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Vamos primeiramente aos acertos do chefe do Executivo. Antes de pilotar sua Honda, ele afivelou o capacete, equipado com viseira, e ainda utilizou luvas e jaqueta de couro para sua proteção. Práticas mais do que recomendáveis, na análise dos entrevistados. “Uso de capacete, luvas, calçado fechado e roupas adequadas são coisas que o presidente fez corretamente”, avalia o especialista em trânsito Celso A. Mariano, citando o Artigo 54 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Mão fora do guidão é infração grave

Ao mesmo tempo, o mesmo Artigo 54, bem como o Artigo 244 do CTB apontam uma irregularidade cometida por Bolsonaro na ocasião: conduzir motocicleta “sem segurar o guidão com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras”. Na gravação, o presidente tira a mão esquerda do guidão durante vários segundos para fazer um “joinha” em direção à câmera.

“A conduta de conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem segurar o guidão com ambas as mãos, salvo para indicar manobra, caracteriza infração grave de trânsito prevista no Artigo 244, Inciso VII do CTB. É passível de multa”, explica Marco Fabrício Vieira, assessor da presidência da CET Santos, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.

A legislação caracteriza a prática como infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. O “joinha” de Jair Bolsonaro poderia caracterizar uma terceira irregularidade, na análise de Mariano.

“Por ter passado longo tempo acenando para a câmera, poderia ser enquadrado no Artigo 169, que pune quem dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”, diz.

Essa seria uma infração média, que prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário.

Usar pisca-alerta em movimento não pode

Outra infração cometida pelo presidente da República no sábado, de acordo com os especialistas, foi rodar com o pisca-alerta ligado enquanto era acompanhado por batedores e outros integrantes da equipe de segurança – uma prática que é vetada pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo Vieira, a utilização do pisca-alerta somente é permitida em imobilizações, situações de emergência ou quando a regulamentação da via assim determinar, conforme o Artigo 40 e o Inciso V do CTB.

O especialista cita também o Artigo 251, Inciso I, que caracteriza infração de natureza média. “Em tese, a utilização de pisca-alerta em desconformidade com essas regras caracteriza infração de trânsito”, avalia o conselheiro do Cetran-SP.

Fonte
Uol


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