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| Postado em 16 de abril de 2021 às 3:15

“Cadastro positivo” pode recompensar financeiramente bons motoristas

Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) pode fornecer redução de taxas e descontos para quem não tomar multa

“Cadastro positivo” pode recompensar financeiramente bons motoristas

Nesta segunda-feira (12), entraram em vigor as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma delas é o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que fornece recompensas fiscais e tributárias para “bons motoristas” — condutores que não cometeram nenhuma infração sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O governo federal, Estados e municípios vão poder dar benefícios financeiros para esses motoristas. “Um desconto no licenciamento, na renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou em tarifas diferenciadas, como renovação de seguros”, explica Frederico Carneiro, diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Mas os benefícios não foram estabelecidos ainda. Segundo Carneiro, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ainda está estudando a regulamentação desse item. Foi aberta uma consulta pública pelo Portal Participa + Brasil, que até 5 abril colheu sugestões sobre a regulamentação. Em breve o órgão editará uma resolução que traz regras mais específicas sobre o RNPC.

Como me cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)?

O cadastro só será aberto a partir da autorização prévia e expressa do motorista no sistema. Entretanto, o RNPC ainda não está disponível. Assim que a regulamentação for estabelecida e publicada, os órgãos de trânsito de cada Estado irão implantar a medida de acordo com a situação de cada região.

Ou seja, só após as regras serem estabelecidas os condutores saberão quais recompensas estarão disponíveis e como poderão se registrar devidamente.

O que já se sabe é que uma vez feito o cadastro, o motorista não precisará atualizá-lo. Isso porque, a legislação prevê que o Denatran atualize o registro mensalmente.

Posso perder o RNPC mesmo se não cometer nenhuma infração nos últimos 12 meses?

Sim, se o condutor tiver a CNH suspensa, cassada, ou vencida por mais de 30 dias ele não poderá usufruir do benefício. Além disso, o motorista poderá solicitar a saída do registro a qualquer momento.

Fonte
Auto Esporte

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