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Cadeirinha para criança é obrigatória no Uber?
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná, não existe na legislação de trânsito

Os veículos de transporte por aplicativo como Uber, Cabify, 99, entre outros, são obrigados a transportar crianças em cadeirinhas, assim como os veículos particulares. Os táxis, porém, por serem veículos de aluguel, estão isentos dessa obrigatoriedade.
O que diz a lei
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR), não existe na legislação de trânsito, uma norma tratando especificamente de isentar da obrigação do uso do dispositivo de retenção os veículos de transporte individual por aplicativos.
“Atualmente na legislação de trânsito, mais precisamente no § 3º do artigo 1º da Resolução n. 277/2008 do CONTRAN e no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, existe a previsão de que as exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares, e demais veículos com PBT superior a 3,5 t”, explica o Detran.
Por esse motivo, ainda segundo o Detran, exceto se o veículo utilizado se enquadrar nas hipóteses de isenção citadas acima, a exigência do uso do dispositivo de retenção exigido pela Resolução n. 277/2008 do CONTRAN, se aplica aos veículos de transporte individual por aplicativos.
O que dizem os motoristas
Todos os motoristas de aplicativos ouvidos pela reportagem do Portal do Trânsito transportam as crianças conforme determina a legislação de trânsito.
Conforme estudos internacionais, o uso da cadeirinha reduz em até 71% o risco de morte infantil em caso de acidente de trânsito como ocupantes de veículos.
Fonte
Portal do Trânsito