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| Postado em 03 de fevereiro de 2026 às 10:39

Caminhões terão 37 dias de restrição nas rodovias federais do Brasil em 2026

Caminhões terão 37 dias de restrição nas rodovias federais do Brasil em 2026

A Polícia Rodoviária Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Portaria DIOP/PRF nº 12, de 30 de janeiro de 2026, que trata da restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pelo Contran.

Ao todo, serão 37 dias de restrição, sendo algumas exclusivas para algumas regiões ou estados do país.

Essas restrições abrangem Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

I – Largura máxima: 2,60 metros;

II – Altura máxima: 4,40 metros;

III- Comprimento total de 19,80 metros;

IV- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

Entre os veículos que precisam parar de circular nas datas citadas, estão Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP).Peças de reposição.

A restrição também se concentra nos trechos de pista simples nas rodovias federais, com exceção dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, que não haverá restrições de circulação de trânsito.

Para o estado de Mato Grosso do Sul haverá a restrição de circulação somente no período da Operação Fim de Ano. Já o estado de Rondônia terá restrição de circulação em trechos de pistas simples somente no período da Operação Fim de Ano, e adicionalmente haverá restrição no trecho de pista dupla compreendido entre o km 140 e 144,4, da BR-319 durante a Operação Carnaval.

No estado de São Paulo, durante a Operação Nossa Senhora Aparecida, haverá também restrição nos trechos de pista dupla compreendidos entre o km 0 e 231 da BR-116, km 0 e 32 da BR-459 e o km 0 e 5 da BR-488.

Caso um caminhão seja flagrado circulando no período das restrições, terá que cumprir o período de restrição com o caminhão retido, e recebe multa, de natureza média, com de R$ 130,16 e atribuição de 4 pontos na CNH.Financiamento de caminhões

A primeira data de restrição é a partir do próximo dia 13 de fevereiro, dentro da operação Carnaval, que segue até o dia 18 de fevereiro. As demais datas podem ser vistas abaixo ou no link https://www.gov.br/prf/pt-br/seguranca-viaria/restricao-de-trafego/restricao-de-trafego-2026.

Fonte
Blog do Caminhoneiro


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