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30/12/2019 às 7:54 | Atualizado em 30 de dezembro de 2019

Caminhoneiro é condenado a mais de 2 anos de cadeia por ultrapassagem perigosa na Alemanha

Por Notícias

O motorista tcheco realizou uma ultrapassagem forçada sobre outro caminhão, não houve acidente.

Caminhoneiro é condenado a mais de 2 anos de cadeia por ultrapassagem perigosa na Alemanha
Reprodução

Um caminhoneiro da República Tcheca foi condenado, na semana passada, pelo Tribunal Distrital de Passau, na Alemanha, a cumprir uma pena de 2 anos e 3 meses de cadeia por ter realizado uma manobra considerada extremamente perigosa.

No início de 2019, o motorista tcheco realizou uma ultrapassagem forçada sobre outro caminhão, e acabou encontrando um ônibus que vinha no sentido contrário, na rodovia federal B12 da Alemanha. Não houve acidente.

Um caminhão que seguia atrás estava equipado com uma câmera de segurança no para-brisa, e o vídeo foi publicado no Facebook. Poucos dias após o ocorrido, a polícia da Alemanha conseguiu identificar o motorista e localizar seu paradeiro.

Caminhoneiro é preso por manobra perigosa na Alemanha

Veja como funcionam as coisas em um país onde as leis são cumpridas. O motorista foi filmado em uma ultrapassagem perigosa, colocando em risco um ônibus lotado. Não houve acidente. Mesmo assim ele foi identificado, preso e julgado. Vai ficar na cadeia por dois anos e três meses sem direito à fiança ou condicional. O motorista é da República Tcheca e a manobra e o julgamento aconteceram na Alemanha.MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CASO https://wp.me/p1R9wz-CeUCurta Blog do CaminhoneiroAcesse https://blogdocaminhoneiro.com/

Publiée par Blog do Caminhoneiro sur Vendredi 27 décembre 2019

Após a publicação do vídeo, ele também foi demitido da empresa em que trabalhava. No mês de fevereiro, foi emitido um mandado de prisão contra ele. Ele foi preso na República Tcheca, e a promotoria fez a acusação de tentativa de assassinato.

O Tribunal Distrital de Passau não aceitou essa acusação, mas pediu uma pena de três anos pelo risco causado à segurança da rodovia. Com a defesa do motorista, a condenação ficou em 2 anos e 3 meses de cadeia, em regime fechado, sem direito à fiança ou condicional. Ele também ficará sem direito à carteira de motorista por 4 anos.

De acordo com especialistas em segurança viária, é possível determinar que o ônibus e a carreta se cruzaram com uma distância inferior a 40 cm durante a manobra de ultrapassagem.

A sentença diz que só não houve um acidente grave devido às manobras imediatas dos outros dois motoristas. Além disso, o juiz afirmou que um motorista sóbrio e cuidadoso não realiza esse tipo de manobra tão arriscada.


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