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Carro com cor ou característica alterada não somará pontos na CNH
Por Redação Portal
Apesar da mudança, multa por irregularidade segue no valor de R$ 195,23; confira quais outras infrações deixam de afetar o prontuário
A Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrou em vigor em abril, modificou algumas penalidades cabíveis a infrações. Atualmente, irregularidades como conduzir o veículo com a cor ou característica alterada geram multa de R$ 195,23, mas não somam mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entenda melhor a mudança.
De acordo com o artigo 259 da nova Lei de Trânsito, ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, exceto aquelas:
I – praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65;
II – previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis;
III – puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.
A justificativa para os comportamentos não mais somarem pontos na CNH é de que o condutor deixou de realizar trâmites legais, mas não oferece perigo aos demais motoristas, passageiros e pedestres. No caso específico das infrações autossuspensivas, o condutor só precisa de um erro para perder o direito de dirigir.
Apesar dos argumentos, o advogado especialista em trânsito Carlos Crepaldi Junior, em entrevista ao Portal do Trâsnito, afirmou que a alteração na forma de pontuação das respectivas infrações pode gerar consequências e aumentar a insegurança no trânsito:
A infração por conduzir veículo com cor ou característica alterada deixar de atribuir pontuação [por exemplo,] pode incentivar a prática de mudanças sem autorização legal, sendo que algumas certamente geram risco.
São consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Vale ressaltar que as modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Sem autorização, as modificações em carros geram multa grave com penalidade de multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
Infrações que deixaram de somar pontos na CNH:
- autossuspensivas;
- praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
- deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233);
- placas de identificação veicular em desacordo com o Contran;
- deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total (art. 240);
- dirigir sem os documentos de porte obrigatório – CNH e o CRLV (art. 232);
- deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo do veículo ou da sua habilitação (art. 241);
- conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI).
De acordo com o novo CTB, o condutor perde a carteira de motorista caso complete, em 12 meses:
- 20 (vinte) pontos na, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
- 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; e
- 40 (quarenta) pontos na CNH, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Fonte
Autopapo
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Minha dúvida é a seguinte! Meu carro consta no documento modificação na suspensão ( ele é legalizado pra rodar rebaixado) o que eu quero saber é o seguinte, se eu tiro a suspensão rebaixada e coloco a normal, mesmo constando no documento que ele é legalizado parra rodar rebaixado, tem problema rodar com a suspensão normal constando que ele pode todar rebaixado?