Fortune Mouse
Notícias
| Postado em 21 de maio de 2021 às 2:20

Carro com cor ou característica alterada não somará pontos na CNH

Por Redação Portal

Apesar da mudança, multa por irregularidade segue no valor de R$ 195,23; confira quais outras infrações deixam de afetar o prontuário

Carro com cor ou característica alterada não somará pontos na CNH

Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrou em vigor em abril, modificou algumas penalidades cabíveis a infrações. Atualmente, irregularidades como conduzir o veículo com a cor ou característica alterada geram multa de R$ 195,23, mas não somam mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entenda melhor a mudança.

De acordo com o artigo 259 da nova Lei de Trânsito, ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, exceto aquelas:

I – praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65;

II – previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis;

III – puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.

A justificativa para os comportamentos não mais somarem pontos na CNH é de que o condutor deixou de realizar trâmites legais, mas não oferece perigo aos demais motoristas, passageiros e pedestres. No caso específico das infrações autossuspensivas, o condutor só precisa de um erro para perder o direito de dirigir.

Apesar dos argumentos, o advogado especialista em trânsito Carlos Crepaldi Junior, em entrevista ao Portal do Trâsnito, afirmou que a alteração na forma de pontuação das respectivas infrações pode gerar consequências e aumentar a insegurança no trânsito:

A infração por conduzir veículo com cor ou característica alterada deixar de atribuir pontuação [por exemplo,] pode incentivar a prática de mudanças sem autorização legal, sendo que algumas certamente geram risco.

São consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Vale ressaltar que as modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

Sem autorização, as modificações em carros geram multa grave com penalidade de multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

Infrações que deixaram de somar pontos na CNH:

  • autossuspensivas;
  • praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
  • deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233);
  • placas de identificação veicular em desacordo com o Contran;
  • deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total (art. 240);
  • dirigir sem os documentos de porte obrigatório – CNH e o CRLV (art. 232);
  • deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo do veículo ou da sua habilitação (art. 241);
  • conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI).

De acordo com o novo CTB, o condutor perde a carteira de motorista caso complete, em 12 meses:

  • 20 (vinte) pontos na, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
  • 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; e
  • 40 (quarenta) pontos na CNH, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

Fonte
Autopapo


Tags


Deixe sua reação


Deixe seu comentário

1

avatar
1 Comentários da discussão
0 Comentários da discussão
0 Seguidores
 
Comentário mais reagido
Hottest comment thread
1 Comentários dos autores
Geilson Recent comment authors
  Inscreva-se  
mais novo mais velho mais votado
Notificar se
Geilson
Visitante
Geilson

Minha dúvida é a seguinte! Meu carro consta no documento modificação na suspensão ( ele é legalizado pra rodar rebaixado) o que eu quero saber é o seguinte, se eu tiro a suspensão rebaixada e coloco a normal, mesmo constando no documento que ele é legalizado parra rodar rebaixado, tem problema rodar com a suspensão normal constando que ele pode todar rebaixado?

Notícias Relacionadas
Mais Vídeos
Ambulância: dê a preferênciaAmbulância: dê a preferência
Vídeos

Ambulância: dê a preferência

Seja você a mudança que quer para o mundoSeja você a mudança que quer para o mundo
Vídeos

Seja você a mudança que quer para o mundo

Clubinho Honda – Segurança no TrânsitoClubinho Honda – Segurança no Trânsito
Vídeos

Clubinho Honda – Segurança no Trânsito

Em todo o mundo pessoas arriscam a sua vida e dos seus no trânsitoEm todo o mundo pessoas arriscam a sua vida e dos seus no trânsito
Vídeos

Em todo o mundo pessoas arriscam a sua vida e dos seus no trânsito