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| Postado em 21 de fevereiro de 2022 às 9:39

CDT tem assinatura eletrônica para venda de veículos entre pessoas físicas

Por Redação Portal

Funcionalidade entra em vigor a partir de março, valendo para documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021. Por: JESSICA MARQUES

CDT tem assinatura eletrônica para venda de veículos entre pessoas físicas

A Carteira Digital de Trânsito terá a função de assinatura eletrônica para venda de veículos entre pessoas físicas. Com isso, vender e comprar um carro poderá ser um processo feito 100% pela internet.

A funcionalidade vai entrar em vigor a partir de março, valendo para documentos emitidos a partir de 04 de janeiro de 2021.

A chamada “Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)” poderá ser assinada digitalmente, utilizando a tecnologia de validação do gov.br a partir da Carteira Digital de Trânsito.

Segundo o Governo Federal, “o procedimento facilita a vida do cidadão porque dispensa deslocamentos ao cartório ou qualquer órgão público”. A tecnologia é desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito.

Confira como vai funcionar a tecnologia:

Na operação, o vendedor acessará o aplicativo da CDT, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente. O comprador receberá a notificação e repetirá o processo. A tecnologia estará disponível apenas para veículos que tiveram sua documentação emitida, por qualquer motivo, a partir de 4 de janeiro de 2021.

Isso porque, a partir dessa data, o antigo Documento Único de Transferência (DUT), deixou de existir e foi substituído por uma versão digita, o ATPV-e.

Além disso, para fazer a transação digitalmente, vendedores e compradores deverão ter o login qualificado no gov.br e Detran onde o veículo está registrado deverá, por sua vez, ter aderido ao novo sistema de autorização digital.

nstituída pela Resolução Contran nº 809, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica, in de 15 de dezembro de 2020, é a forma digital do antigo DUT, que constava no verso do CRV (Certificado de Registro do Veículo) impresso em papel moeda. A partir da edição da norma, o documento com a assinatura digital passa a ter a mesma validade da versão original com assinatura física.

Fonte
Diário dos Transportes


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