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| Postado em 06 de fevereiro de 2025 às 10:08

“Cinquentinha” emplaca ou não emplaca? Precisa de habilitação para conduzir?

“Cinquentinha” emplaca ou não emplaca? Precisa de habilitação para conduzir?

Sem dúvidas é uma polêmica muito grande na sociedade brasileira, ainda mais com a invasão de diversos equipamentos auto propelidos, conhecidos como “patinete elétrica” e “motinha elétrica” sendo comercializada inclusive em supermercados, com o grande apelo de liberdade na mobilidade urbana sem responsabilidade com os órgãos de trânsito.

De início seremos bastante diretos na diferença entre o veículo ciclomotor “Cinquentinha” e o equipamento de mobilidade urbana auto propelido “Patinete Elétrica”.

O equipamento auto propelido elétrico, mais conhecido como “PATINETE ELÉTRICA” é o equipamento de uma ou mais rodas, com motor de propulsão elétrica de até 1.000 WA, ou 1kW (um quilowatts), e velocidade máxima de fabricação de até 32km/h.

Como o nome já diz é um equipamento e não um veículo, logo não será aplicada a regra geral da legislação de trânsito para o quesito registro, licenciamento e circulação, e sim, uma regra específica, que abordaremos adiante.

Por sua vez, o Ciclomotor, mais conhecido como “CINQUENTINHA” segundo o CTB e a Resolução CONTRAN nº 996/2023 é o veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm (cinquenta centímetros cúbicos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima acima de 1kW até 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora). 

Observem dois importantes detalhes que a legislação de trânsito atual traz:

O primeiro é que se o motor tiver menos de 1kw é considerado equipamento auto propelido e não um veículo. Sendo assim, para caracterizar um ciclomotor “Cinquentinha” o motor de propulsão elétrica deve ser maior que 1kW e menor que 4kW, pois o que passa disso é motocicleta ou triciclo.

Logo, os ciclomotores são obrigados a registro e emplacamento e seus condutores são compelidos a possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC, ou a carteira Nacional de Habilitação – CNH na Categoria “A”.

Já as patinetes elétricas (equipamento auto propelido) não precisam de registro ou emplacamento, nem seus condutores de carteira nacional de habilitação, porém, precisam de autorização municipal para circular em via pública, sendo permitidas apenas em áreas destinadas a pedestres, a uma velocidade máxima de 6 (seis) km/h, em ciclovias ou ciclo faixas, respeitada a velocidade destas, e por último, em vias públicas cuja velocidade máxima seja de até 40km/h.

O segundo detalhe é que existe uma exceção à regra da potência do motor elétrico, para caracterização do equipamento auto propelido como ciclomotores, que são os monociclos auto equilibrados. Estes, conforme Art. 2º, parágrafo 2º da Resolução CONTRAN nº 996/2023 podem ter até 4kw de potência.

Portanto fiquem atentos às propagandas enganosas apelativas afirmando que ciclomotores não precisam de emplacamentos e nem seus condutores de habilitação legal para os conduzir.

Dilmar Sacramento Copque

Graduado em Direito, Administração e Transporte Terrestre (Gestão do Trânsito e do Transporte); Especialista em Trânsito Urbano e Direito do Trânsito, Doutor Honoris Causa, Instrutor de Trânsito; Agente de Trânsito. Membro do Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito, Consultor da Federação Nacional dos DETRAN’s – FENASTDETRAN, Ex – Membro da Junta Administrativa de Recursos de Infração (DETRAN-BA), Ex – Membro da Comissão de Julgamento de Auto de Infração de Transporte – CJAI- Salvador/BA. Ex- Membro da Comissão de Trânsito da OAB-BA.


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