Resultados de busca
CNH brasileira já pode ser usada em Portugal
Por Redação Portal
A lei aprovada em julho em Portugal permite que brasileiros dirijam com a CNH sem a necessidade de trocar para o documento de habilitação do referido país.
![CNH brasileira já pode ser usada em Portugal](https://transitoweb.com.br/wp-content/themes/transitoweb/timthumb.php?src=https://transitoweb.com.br/wp-content/uploads/2022/05/nova-cnh-2-750x375-1.jpg&w=606&h=403)
Brasileiros que precisarem dirigir em Portugal já podem usar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira sem que seja necessário fazer a troca para o documento de habilitação do referido país.
A lei foi aprovada no último dia 1º de julho, quando o Decreto n.º 46 de 2022 do governo português, permitiu a condução de veículos pelos detentores de títulos de condução emitidos não só no Brasil, mas, em Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.
Até então, o Código de Estradas de Portugal estabelecia que para estar habilitado a dirigir legalmente em Portugal, era obrigatoriamente necessário trocar a CNH pelo documento equivalente, dentro de um prazo de até 90 dias, a contar da autorização de residência em território luso.
Agora, com as mudanças na legislação, a troca de documentação não é mais obrigatória, assim como a realização da prova prática de direção. Dessa forma, os brasileiros podem utilizar a CNH brasileira em Portugal.
De acordo com o Código de Estrada, motoristas flagrados dirigindo sem habilitação podem pegar prisão de até dois anos. Por isso, veja abaixo quem pode usufruir deste benefício.
O benefício é reservado aos condutores que se encaixam nos perfis abaixo:
- Ter menos de 60 anos de idade;
- Título de condução estrangeiro (habilitação) renovado ou emitido há menos de 15 anos;
- Cidadão brasileiro e demais estrangeiros devem ter renovado a CNH através do IMT (órgão Português semelhante ao Detran no Brasil). Existe também a possibilidade de retornar ao Brasil para realizar o procedimento;
- A nova legislação beneficia condutores de carros, motos, triciclos, quadriciclos, e demais veículos que respeitem o limite de oito passageiros;
- Para veículos equivalentes às categorias de habilitação C, D e E no Brasil, será necessário realizar provas teóricas e práticas junto ao IMT.
Fonte
Portal do Trânsito
Deixe sua reação
Deixe seu comentário