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| Postado em 13 de abril de 2021 às 5:27

CNH suspensa: como funcionará o processo conforme a nova lei de trânsito

Por Redação Portal

Conforme o Contran, as novas regras para determinação da suspensão da CNH serão aplicadas também às infrações cometidas antes de 12 de abril. Veja os detalhes!

CNH suspensa: como funcionará o processo conforme a nova lei de trânsito

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução 844/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que adequa o processo administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, conforme o previsto pela Lei n. 14.071/20, que entrou em vigor ontem (12) e alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Entenda a mudança

A suspensão do direito de dirigir é aplicada em certos crimes e infrações ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de agora, o limite máximo de pontos na CNH aumentou e também será levada em consideração a gravidade das infrações cometidas.

 

CNH suspensa

O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas.
Como era Como ficou
20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações) 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. 

 

30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.

Conforme a Resolução 844/21, as novas regras para determinação da suspensão da CNH serão aplicadas também às infrações cometidas antes de 12 de abril.“Isso acontecerá nos casos de processos ainda não instaurados ou cuja instância administrativa ainda não tenha sido encerrada. Ou seja, mesmo em sede de recurso na JARI ou no CETRAN, a nova regra deve retroagir em benefício dos que foram punidos com base na norma anterior”, explica Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito.

Curso preventivo de reciclagem

Além disso, a norma também regulamenta o curso preventivo de reciclagem. Este poderá ser solicitado ao condutor que exerce atividade remunerada (qualquer categoria de CNH), que tiver entre 30 e 39 pontos, por infrações cometidas a partir de 12 de abril. “No caso de infrações cometidas antes desta data, vale a regra antiga para o requerimento do curso preventivo (entre 14 e 19 pontos)”, aponta Modesto.

A Resolução confere, ainda, ao órgão máximo executivo de trânsito da União (Denatran) a possibilidade de expedir normas complementares.

Fonte
Portal do Trânsito


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