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29/01/2020 às 8:15 | Atualizado em 29 de janeiro de 2020

Código de Trânsito Brasileiro completa 22 anos zelando pela segurança viária

Por Notícias

o CTB passa por constantes atualizações por meio de novas leis, medidas provisórias ou resoluções

Código de Trânsito Brasileiro completa 22 anos zelando pela segurança viária
O CTB foi instituído pela Lei 9.503, de 23/09/97, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso/Reprodução

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), documento legal que rege as normas de trânsito no território nacional, completa 22 anos em 2020 estabelecendo condutas para garantir segurança a todos os usuários das vias. Para democratizar a informação, facilitando a consulta e o entendimento dos 20 capítulos e 341 artigos originais, a Perkons criou e mantém o site CTB Digital, que disponibiliza, gratuitamente, o Código comentado por especialistas, onde é possível até mesmo sanar dúvidas a respeito das leis de trânsito.

Desde que foi instituído em 1998, o CTB passa por constantes atualizações por meio de novas leis, medidas provisórias ou resoluções que entram em vigor, visando melhorias para o trânsito.

“Em geral, os temas que passam por mais mudanças são os relacionados à fiscalização de trânsito, em suas diversas nuances: infrações, penalidades, medidas administrativas e crimes”, relata Julyver Modesto de Araujo,  mestre em Direito, consultor e professor de Legislação de trânsito e comentarista do CTB Digital.

Em 2019, algumas alterações recaíram sobre leis que têm relação com crimes. “A Lei 13.840/19 alterou o crime de condução do veículo sob alteração da capacidade psicomotora (artigo 306), abrindo espaço para utilização do ‘drogômetro’, comenta. Houve também uma mudança na Lei 13.804/19. Julyver explica que esta lei não trata de crime de trânsito, mas sim de uma pena acessória (cassação da CNH) a quem comete outros crimes previstos no Código Penal, com a utilização de veículo automotor (contrabando, descaminho e receptação).

Outra mudança diz respeito à fiscalização de transporte escolar e transporte remunerado não licenciado, alterando a gravidade das infrações e aumentando a punição para quem transportar estudantes sem autorização, e também para motoristas que realizam transporte remunerado irregular.

Um ano atípico para o CTB

Em média, aproximadamente duas leis são alteradas por ano, mas 2019 mostrou-se um ano atípico, com quatro alterações. “De 1998 até 2019 o CTB passou por alterações de 38 leis, sendo que quatro delas em 2019; portanto, apesar de 2019 representar um número baixo de artigos alterados, em número de leis aprovadas foi até superior aos demais anos”, relata o comentarista.

Um dos temas mais comentados na mídia nos últimos meses diz respeito ao DPVAT, Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Popularmente conhecido como “Seguro Obrigatório”, este instrumento de proteção social esteve em vias de ser extinto.

“A Medida Provisória (MP) 904/19 extinguiria o DPVAT, mas foi contestada no Supremo Tribunal Federal. Portanto, por enquanto o DPVAT continua sendo seguro obrigatório para os proprietários de veículos”, explica Julyver Modesto.

O que mudou desde a implementação

O CTB é o quarto código de trânsito do país. Antes dele, havia o 1º Código de Trânsito, de 1941, o 2º, ao final do mesmo ano, e o 3º em 1966 (este era complementado por um Regulamento, o RCNT, de 1968, e ambos vigoraram por praticamente 30 anos). Segundo Julyver, o atual CTB começou a ser formulado em 1991, por uma equipe de especialistas designada pelo presidente da República em exercício, Itamar Franco, com a finalidade de diminuir o número de mortes e feridos no trânsito.

O CTB foi instituído pela Lei 9.503, de 23/09/97, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Em relação aos códigos anteriores, Julyver Modesto de Araujo  destaca que o processo de formação de condutores passou por melhorias, com a exigência de uma formação teórico-técnica, antes das aulas prática de direção. “Esta já foi uma vantagem em relação ao processo anterior, mas que ainda não atinge plenamente a necessidade de conscientização e preparo dos usuários da via pública, em especial condutores de veículos automotores”.

Modesto destaca também a atuação dos municípios na gestão do trânsito (que aproximou o tema do cidadão em seu cotidiano), a ampliação da quantidade de infrações e o tratamento criminal no próprio CTB acerca das condutas puníveis do motorista.

Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, reforça que além de manter-se atualizado, o CTB deve ser acessível à população. “Cabe a todos nós, como exercício de cidadania, conhecer e compreender a legislação. Para contribuir com esse objetivo, a Perkons criou o CTBDigital, que visa  facilitar a consulta e o entendimento do Código de Trânsito Brasileiro. Acreditamos que disseminar informação e conhecimento também contribui para um trânsito mais humano, mais seguro e melhor a cada dia”.


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