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| Postado em 28 de julho de 2022 às 2:03

Código de Trânsito Brasileiro: o que a lei diz sobre parar de forma incorreta

Por Redação Portal

Código de Trânsito Brasileiro: o que a lei diz sobre parar de forma incorreta
Reprodução

De acordo com o CTB, existe uma diferença entre estacionar e parar um veículo. A primeira ação é descrita como “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.”. Isso significa que quando o carro está sem se mover por um longo período, ele está estacionado.

Agora, a lei descreve a segunda ação como “imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”. Neste caso, a parada acontece quando o condutor para o veículo para  embarcar ou desembarcar pessoas, materiais e outros dentro do tempo necessário.

Do mesmo modo que um motorista pode ser multado por estacionar em lugares proibidos, parar de forma incorreta também pode gerar infrações, que estão descritas no Artigo 182 do Código de Trânsito Brasileiro. Estas infrações podem ser de natureza leve, média e grave. Dentre as infrações leves, podemos destacar aquela descrita no Inciso IV.

Segundo o inciso, o motorista não pode “parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código”. Neste caso, as paradas devem seguir as recomendações que estão descritas no Artigo 48 do mesmo código. Caso contrário, o motorista terá que pagar uma multa de R$ 88,38.

Além disso, levará três pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O CTB traz outras duas infrações leves:

Inciso II = “Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro”;
Inciso VI = “Para o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização”.

Infrações médias

Algumas das infrações descritas no Artigo 182 são consideradas médias. Um bom exemplo é quando a pessoa para seu veículo em lugares ou horários proibidos especificamente pela sinalização (Inciso X). Aqui, a multa será de R$ 130,16. O motorista ainda levará quatro pontos na CNH.

Veja outras situações que são consideradas infrações médias:

  • Inciso I = “Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal”;
  • Inciso III = “Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro”;
  • Inciso VII = “Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres”;
  • Inciso VIII = “Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis”;
  • Inciso IX = “Parar o veículo na contramão de direção”.

Infrações graves

Lei 14.071/20 trouxe mudanças importantes para as leis de trânsito. Uma delas foi a adição do inciso XI neste artigo que traz as infrações que o motorista pode estar cometendo ao parar o veículo de forma incorreta. Desde que a lei entrou em vigor, o motorista que parar o veículo sobre a ciclovia (ou ciclofaixa) estará cometendo uma infração grave.

Neste caso, a multa será de R$ 195,23 e o motorista levará cinco pontos na carteira. Também será uma infração grave quando o motorista “Parar o veiculo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento” (Inciso V, Artigo 182).

Parar o veículo de forma incorreta ou em lugares proibidos não gera multas de natureza gravíssima. Lembrando que nestes casos, a multa é de R$ 293,47 e o motorista leva sete pontos na CNH.

Fonte
Garagem 360


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