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Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionamento privativo para clientes
Por Redação Portal

O que tem se notado ultimamente em nossa cidade é a criação desgovernada e sem fiscalização dos órgãos competentes quanto aos estacionamentos que são criados, supostamente considerados privativos, ou seja, somente para clientes.
Esta prática esta se tornando comum quando se inaugura na cidade um ponto comercial, seja um mercado, lojas de confecções e até mesmo em prédios residenciais.
Os proprietários de estabelecimentos que possuem estacionamentos de recuo paralelo a via não podem caracterizar como privativas as vagas criadas, seja em clínicas médicas, supermercados e outros locais públicos, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com isso, os proprietários que privaram os motoristas de estacionar paralelamente às calçadas, não podem impedir que veículos sejam estacionados dentro dos recuos, espaço e entre a calçada e a edificação.
Pois ao criar a vaga com recuo, automaticamente deixa de existir a vaga de estacionamento na rua (pública), desta forma, qualquer pessoa pode estacionar o veículo. Não pode ser cobrado nenhum valor e nem ser impedido.
Se existe na via o estacionamento paralelo (público), o proprietário do estabelecimento não pode deliberadamente criar um estacionamento de recuo e eliminar o estacionamento público tornando esse privativo aos clientes toda a extensão do seu comercio.
De acordo com a RESOLUÇÃO 302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008:
Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.
Ou seja, somente pode se configurar estacionamento privativo, se o órgão competente assim o definir, baseado nas hipóteses previstas nessa lei, que incluem ambulâncias, viaturas, idosos, deficientes etc..
Não existe assim, estacionamento privativo para clientes. Ao destinar toda a frente de sua propriedade para estacionamento, o proprietário está privando o cidadão comum de estacionar na via pública. A única maneira do proprietário de estabelecimento fazer um estacionamento privativo é criando uma entrada e saída de veículos (de acordo com os espaçamentos exigidos no Plano Diretor ou na lei de uso e ocupação do solo de seu município) e deixar o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público.
Mesmo que o proprietário do estabelecimento recue a fachada de seu prédio para aumentar a calçada, ele não pode rebaixar o meio fio sem a aprovação do órgão municipal competente. Isto porque, a alteração pode privar outras pessoas de estacionarem na via pública em frente ao estabelecimento, uma vez que é proibido parar e estacionar onde há entrada e saída de veículos. Além disso, este recuo precisa garantir a passagem de pedestres na calçada, o que também depende da regulamentação de cada município.
Antes de fazer qualquer investimento, informe-se sobre o Plano Diretor de sua cidade, que traça o planejamento de trânsito, segundo a legislação municipal. A aplicação de advertência por escrito e multa por circulação, estacionamento e paradas indevidas também está na legislação local. E fique atento, nenhum dono de estacionamento pode remover/guinchar o veículo estacionado sem autorização judicial, mesmo que seja sua vaga.
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O tempo
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Não concordo.
Se o proprietário já está abrindo mão de usar área para contrução deixando aquele espaço para estacionamento, acho correto ele rebaixar a guia, além de ser exclusivo.
O proprietário faz uso do seu espaço da maneira que quiser, para isso paga IPTU.
regularizar o imóvel na prefeitura e tudo bem.
Na verdade você nao precisa concordar, apenas CUMPRIR, pois isso é CONTRA A LEI!
Ah sim claro, o proprietário paga IPTU e faça o que quiser com seu espaço… O SEU ESPAÇO, e não rebaixar a via retirando a possibilidade de estacionamento público.
Aí… Vou abrir espaço meu, mas vou tirar espaço teu.
Brasileiro é coisa bem triste mesmo! Por isso somos muito mal vistos em TODOS os países, sempre querendo levar vantagem, sobre os outros
Bem falado Fernando. Acrescento que o direito do outro acaba quando priva o direito de outrém. O povo acha que por que paga algo, no caso o IPTU, tem direito de fazer o que bem entende. Mas lei não se discute, se cumpre.
No Brasil tudo pode, ou pelo menos que se diz pagador de impostos acha que pode. Tem apenas que seguir a lei. Muito boa resposta.
Correto…Acho errado esse recuo…os proprietàrios de loja náo sao os donos da rua
É só colocar correntes e ter um funcionario pra tirar e colocar a corrente, só coloca se for cliente,é só isso. Se a lei não permite, procure meios pra sair dela.
N sei… isso n impediria q estacionassem na paralela impedindo o acesso as vagas apos a corrente!
Acho q seria mais útil proibir que as vagas sejam exclusivas… pois muitas vezes além do proprietário abrir mão de parte do seu imóvel para fornecer vagas, ele transforma 2 a 3 vagas na paralela em 5 ou 6 na perpendicular, gerando vagas ao invés de diminuir como enxerga os limitados q fizeram a lei. Criar vagas não é o real problema, criar vagas é bom, o problema é n permitir q elas sejam usadas por todos. Pior que isso é ver neguinho metendo o pau e quando vai a um estabelecimento q tem estacionamento como os citados, ele vai… Leia mais »
Jeff Gouvea, já é proibido. Só que a maioria dos estabelecimentos comerciais agem fora da lei colocando placas de exclusividade para clientes. A matéria trata disso. Você não leu a matéria? Se leu, então não entendeu.
Como já se foi dito a lei é clara, mas e quando a para e/ou estacionamento na lateral da via é proibida, neste caso o proprietário não estará tirando a livre parada publica tendo visto que não há esta possibilidade devido a proibição de parada e/ou estacionamento na lateral da via. E ai?
Assim como é mostrado na imagem acima onde pode-se ver a placa indicando “Proibido estacionar”. Alguém responde?
Vc não leu ali que o proprietário do estabelecimento tirando o direito do cidadão de estacionar na lateral da via pública ele não pode proibir de estacionar no recuo. Essa placas que eles botam estacionamento clientes não vale de nada e só inibir o motorista de estacionar.
Boa tarde, alguém pode me instruir? tenho uma loja numa avenida principal onde nenhum ponto poderia parar ou estacionar, fizemos o recuo na loja seguindo os parâmetros da lei, e tem pessoas que não vão na loja e param e deixam o carro o dia inteiro nas nossas vagas. a lei diz que não podemos limitar essas pessoas por que tiramos a vaga delas da rua, mas mesmo se não fizesse o recuo ela nunca que poderia parar por que não existe ponto de parada na avenida todos os pontos dela são proibidos parar e estacionar.
Wanderley esse é o preço que se paga por fazer um recuo em Av. ou em lugares que proíbem o estacionamento. o comerciante tem escolhas a fazer e uma delas é essa. Ou tem vaga e deixa qualquer um usar ou não tem vaga para ninguém, nem para clientes. Claro que ainda existe a opção em abrir o comercio em uma via que tem vagas de estacionamento na própria via.
Certíssima essa lei.Em SJC, na Av.Tívoli ,por ex,,estacionamento na via pública é algo que inexiste porque o meio- fio foi quase totalmente rebaixado e privatizado,inclusive por um órgão público.O resto é entrada de garagem.Aí vc.fica girando em círculos, sem chance de parar o carro.
Ontem tive uma discussão com um Sr. de uma lavanderia que não queria permitir que eu estaciona-se no local. Falei sobre a legislação, ele falou que não tinha nada disso. Quando mencionei que poderíamos então chamar uma viatura para resolver ele baixou o tom e “permitiu”. Logo, se vê que alguns comerciantes sabem da norma, porém se fazem de desentendidos.
Verdade ¨LEI É PRA SER CUMPRIDA¨,mas só acho que as pessoas que tem comércio na mesma rua devia ter o bom senso e não estacionar o carro o dia todo na frente do comércio vizinho sendo que o comércio dele tem estacionamento!!Isso é triste porque muitas vezes perdemos clientes…..
No meu caso, meu comércio é localizado no lado direito da rua, e pela legislação local, não é permitido o estacionamento no paralelo do mesmo lado. Fiz o recuo para o estacionamento dos clientes , visto que ja não era permitido anteriormente . Então este espaço não seria privativo de minha loja? Nunca tive problemas com o uso vagas, exceto uma abençoada que alem de usar o dia todo(trabalha em um escritório próximo), coloca o carro mal posicionado ocupando a vaga de dois carro KKKK