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Com a fantasia da formação,exames se tornam local para espetáculo deste verdadeiro teatro
Como membro integrante da Câmara Temática por algumas gestões, começo este artigo relembrando um momento em que discutíamos a iniciativa de alguns Estados em retirar do exame de prática de direção a exigência de garagem! Favoráveis a esta iniciativa defendiam que a antiga Resolução 789/2020 exigia apenas “o estacionamento em vagas delimitadas por balizas removíveis” e por não ser prevista a manobra de garagem deveria a mesma ser excluída. E em respeito ao princípio democrático, existiam os especialistas que defendiam a sua exigência pois a garagem era rotina simples de quem assumia a direção do veículo e fosse a um supermercado ou shopping! Ali não poderia se eximir da garagem e por isso deveria ser cobrada no exame! Mal sabiam eles do que o futuro apresentaria…
Quando divulgada a primeira notícia do projeto CNH sem autoescola lá em 29/07/2025, a proposta vinha sempre associada ao discurso: os exames continuarão os mesmos sendo excluída apenas a obrigação de frequentar uma autoescola!
E como o próprio Ministro dizia em suas entrevistas que “não estavam inventando a roda mas trazendo a experiencia internacional”, citando modelos norte americanos e europeus, acreditava-se numa liberdade quanto a formação com elevado rigor quanto a avaliação! Mas isso não dá voto, não gera popularidade…
Para não escancarar a realidade de que o projeto exalta a insegurança, era preciso modificar os exames! Com a formação sendo transformada numa fantasia, os exames deveriam ser o local para o espetáculo deste verdadeiro teatro!
Aos exames teóricos surgiram os Bancos de Questões! A estratégia seria contemplar as duas entidades que mesmo de forma discreta apoiavam a proposta e que atualmente e de forma súbita e repentina, sumiram do cenário da segurança viária! E a Resolução reduz a exigência de aprovação antes estabelecida em 21 questões, para o mínimo de 20 (art. 34) e a verdadeira cereja do bolo que consiste no Ofício Circular nº 1266/2025/GAB-SENATRAN/SENATRAN, onde estabelecido que nos exames teóricos deverão ser escolhidas 18 (dezoito) questões de nível FÁCIL! Impossível reprovar…
E chegamos ao exame de prática de direção veicular! Pela dinâmica estabelecida a partir dos arts. 41, a média limite para reprovação é mais que triplicada, permitindo que o candidato pratique durante a prova uma infração grave e outra gravíssima e ainda assim deverá ser aprovado! Lembramos que no período da Permissão para dirigir uma infração grave lhe faz perder o documento de habilitação, mas o exame de prática admite a sua realização! E a cereja do bolo consiste na exclusão da exigência de baliza!
Acredito que a intenção seria apenas triplicar a média mínima para reprovação, mas diante da matéria que circulou na Rede Globo e como ouvido no áudio que circulou em toda internet, era preciso algo de grande impacto para tirar o foco da discussão central e assim o fez: colocou no manual a exclusão desta exigência!
Mesmo com aumento do número de acidentes e completa irresponsabilidade na condução de um veículo automotor, vez que se os gestores da pauta demonstram total desrespeito às exigências de segurança e consequentemente esse comportamento se reflete na sociedade, podemos prever resultados catastróficos das estatísticas de sinistros para o ano de 2025… Só não podemos deixar que a SENATRAN ou o IBGE faça a coleta desses números senão a Suécia terá inveja das estatísticas que seriam apresentadas!
E não ficarei surpreso se em Agosto de 2026, dependendo das pesquisas eleitorais, anunciarem a CNH pelo whatsapp sem qualquer exame! Solicite a sua e receba no aplicativo em até cinco minutos, pois o compromisso sempre foi com o voto e nunca com a segurança viária! Se cuidem pois as perspectivas reais não são boas…
Resolução 1004/2023
A4031 – Desenvolver um banco nacional de questões para todos os exames teóricos
Ação A4032 – Elaborar um manual de padronização de procedimentos para todos os exames práticos
Fonte
Dr. Jean