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10/07/2020 às 10:11 | Atualizado em 10 de julho de 2020

Como fica: Exames toxicológico vencido na pandemia

Por Informe-se

Veja resposta dos Detrans

Como fica: Exames toxicológico vencido na pandemia

Em contato com vários Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) pelo País, mas apenas o Detran/RS e o Detran/PR responderam o questionamento enviado, reportagem realizada pelo Portal do Trânsito.

O que dizem os Detrans

Segundo o Detran/RS, a validade de 90 dias a contar da data da coleta dos exames toxicológicos, prevista no parágrafo único do art. 9º da Resolução 691/17, não está sendo considerada, por determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

“O DENATRAN informou no início de 2019 que não está sendo considerado esse prazo de 90 dias, conforme Ofício Circular nº1/2019/CGQFHT/DENATRAN/SE. Ou seja, este prazo não está valendo, mesmo antes da pandemia , exceto para o reaproveitamento do Exame Toxicológico em novo serviço”, explicou o órgão, em nota enviada ao Portal.

Isso quer dizer que os exames toxicológicos vencidos durante a pandemia e ainda não utilizados em nenhum processo de CNH emitida posterior a data do vencimento, serão liberados para lançamento dos exames médicos e emissão da CNH, sem a necessidade de novo exame toxicológico.

“Então, na prática, um motorista de categoria C, D ou E que fez o exame toxicológico no início de março, mas não passou pelo processo de renovação, pois os CFCs estavam fechados no Rio Grande do Sul, poderá utilizá-lo para esse fim pelo período de 2,5 anos, se tiver menos de 65 de idade”, esclareceu o órgão.

O Detran/PR também manteve esse entendimento. “De acordo com o Art. 4º da Resolução nº 782/20-CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União em 24/06/20, para fins de fiscalização, ficam interrompidos alguns prazos, dentre eles, a validade da CNH. Como o prazo para a Renovação da CNH nas Categorias “C”, “D” e “E”, também foi prorrogado e, tendo em vista que se faz necessária a realização do Exame Toxicológico para condutores que possuem essas categorias, por analogia, entende-se que o respectivo Exame também está “validado” até que o CONTRAN publique outra normativa em contrário”, explicou a assessoria de imprensa do órgão.

Obrigatoriedade do exame

Desde março de 2016, os candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.


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