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Como uma multa pode virar advertência por escrito?
Por Redação Portal
A conversão de multa em advertência por escrito está prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e teve uma alteração importante recentemente
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Muitos condutores estão sendo surpreendidos ao notar que ao invés de receber uma multa por certas infrações de trânsito, estão recebendo uma advertência por escrito. Isso é possível?
Sim, a conversão de multa em advertência por escrito está prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e teve uma alteração importante recentemente, o que provocou essa surpresa nos condutores. Desde abril do ano passado, ela acontece de forma automática para multas leves e médias a condutores que não tenham cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.
Multa pode virar advertência: mudanças recentes
Antes da mudança, a advertência por escrito era imposta aos condutores que cometessem infração leve ou média, desde que o infrator não fosse reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. Além disso, o CTB dizia que a penalidade poderia ser imposta se a autoridade de trânsito entendesse esta como a providência mais educativa. Ou seja, ficava a critério de cada Detran definir qual era a melhor forma de aplicar a penalidade.
Desde o ano passado, a medida tornou-se obrigatória, ela não depende mais da decisão do Detran. Agora, a multa não só pode virar advertência, como deve. Ela é aplicada automaticamente à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa. Ainda conforme a nova regra, a penalidade será imposta caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Nesse caso, a infração de trânsito não gera multas e nem pontos no prontuário do condutor.
Conforme o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), essa situação ainda gera confusão.
“Como as pessoas não estão familiarizadas com essa penalidade, elas acabam achando que a notificação enviada já é a multa. Não é. A primeira notificação que chega para o condutor/proprietário é a notificação da autuação, para que ele possa apresentar condutor e/ou apresentar defesa. A segunda notificação, que seria a multa propriamente dita, virá com os dados da infração e a advertência, sem os valores para pagamento”, explica Ângela Roxo, chefe da Divisão de Infrações do Detran/RS.
Segundo o órgão, em um ano de vigência da nova lei que regulamentou a penalidade de advertência por escrito, o Rio Grande do Sul deixou de aplicar 349.050 mil multas leves e médias.
Outra confusão bastante comum, de acordo com o Detran/RS, é que a penalidade de advertência não é aplicada pelo policial ou agente de trânsito que flagra a infração, mas sim pelo órgão de trânsito. “O agente preencherá normalmente o auto de infração sendo encaminhada a notificação da autuação, com prazo para apresentação de condutor e/ou de defesa. Antes da emissão da notificação de imposição de penalidade (a multa propriamente dita), o sistema vai analisar o prontuário do condutor. Se não houver outra infração confirmada no período de 12 meses, será automaticamente emitida a advertência por escrito”, informa o órgão.
Medida educativa
A diretora institucional do Detran/RS Diza Gonzaga avalia que quando se trata de infrações que não atentem contra a vida, como são o caso das leves e médias ou as administrativas, a advertência é importante porque a pessoa sente que o órgão de trânsito está preocupado em alertá-la, em informá-la, e não em arrecadar, como diz o senso comum.
“As advertências, por exemplo, tem essa força educativa. Há especialistas renomados que colocam que a multa em si não é educativa, é punitiva. As pessoas continuam fazendo se acharem que não tem uma fiscalização eficiente. Uma advertência, às vezes, tem o poder maior de modificar a conduta da pessoa que a multa, porque o condutor se sente acolhido”.
O que é advertência por escrito
A advertência por escrito é uma penalidade, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias.
Fonte
Portal do Trânsito
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