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Concessionária volta a prestar serviços de vistoria veicular após nova decisão da Justiça
Por Redação Portal
A decisão determina que o contrato de concessão do serviço público de vistoria veicular com a concessionaria Sanperes seja mantido por mais 90 dias.
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O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do estado de Goiás, expediu mais uma liminar onde a concessionária Sanperes Avaliação e Vistorias Ltda, tem o direto de operar o serviço público de vistoria veicular, normalmente, junto as outras empresas credenciadas pelo DETRAN-GO.
A decisão determina que o contrato de concessão do serviço público de vistoria veicular com a concessionaria Sanperes seja mantido por mais 90 dias, até que o mérito seja julgado o mérito, nos moldes do Edital de Licitação no 001/2014, a fim de propiciar a readequação da demanda do setor e evitar a ausência de cobertura de 42 dias municípios goianos, sob pena de multa diária de R$ 200 mil, limitada ao valor de R$ 2 milhões, sem prejuízo do fornecimento dos serviços pelas demais empresas credenciadas.
“Entendo plausível a concessão do prazo de 90 dias requerido pela parte autora, considerando que teve êxito ao demonstrar que em 42 municípios goianos não terão quem prestar o relevante serviço público, além de tantos empregados envolvidos, de modo que a descontinuidade dos serviços não pode ser permitida. ”, afirma o Juíz.
A concessionária Sanperes informou que aguarda que o DETRAN-GO “cumpra a decisão judicial para voltar a operar normalmente e prestar os serviços aos usuários que estão enfrentando dificuldades para realização de vistoria em 42 municípios não assistidos pelo órgão”.
Entenda o caso:
A concessionária teve o contrato considerado nulo pelo DETRAN-GO, após julgamento da ADI ADI 5.360 do STF, já transitada em julgado. Porém o judiciário reconheceu em 09 de maio de 2022 que em momento algum o contrato de concessão do serviço público de vistoria veicular pactuado entre Sanperes e Detran/GO foi objeto de discussão nos autos, sendo que, na verdade, em sede de controle de constitucionalidade em abstrato, o STF declarou contrários à Constituição Federal dispositivos legais que tratavam de um possível excesso de competência/atribuição da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) na matéria de trânsito e transporte, e não da concessão propriamente dita entre Sanperes e Detran/GO, sendo que esta encontra respaldo no âmbito federal, por força da Resolução nº 466, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Inclusive, é o que consta do voto divergente da ADI 5.630 do STF. E DEFIRO a tutela cautelar antecedente requerida pela concessionaria Sanperes Avaliação e Vistorias Ltda – Sanperes, ordenando o IMEDIATO restabelecimento do contrato de concessão do serviço público de vistoria veicular (Contrato nº 002/2015) até seu termo final, conforme Cláusula Sexta (Da Vigência).
A concessionária voltou a operar na última quarta-feira, 11 de maio, de maneira regular em todo o estado de Goiás, porém no dia 13 de maio de 2022 o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou a suspensão de liminar até o julgamento do mérito. Porém nesta terça feira 17/05/2022 a 5ª Vara da Fazenda Pública determina a retomada do contrato por mais 90 dias nos moldes do Edital de Licitação nº 001/2014, a fim de propiciar a readequação da demanda do setor e evitar a ausência de cobertura de 42 (quarenta e dois) municípios goianos.
Fonte
Isabela Melo
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