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Condutor com CNH vencida há mais de 5 anos precisa de curso de atualização
Por Redação Portal
A determinação está na Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prevê, também, a realização do curso de atualização para renovação da CNH para os condutores que em sua formação, não tenham recebido instrução de direção defensiva e primeiros socorros.
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Sempre que um condutor fica com a CNH vencida há mais de cinco anos no ato da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é exigido um curso de atualização.
A determinação está na Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prevê, também, a realização do curso de atualização para renovação da CNH para os condutores que em sua formação, não tenham recebido instrução de direção defensiva e primeiros socorros.
Conforme a norma, o curso pode ser realizado de maneira presencial ou à distância. No curso presencial, com carga horária de 15 horas-aula, o condutor não precisa fazer a prova no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Agora, no modelo à distância, é preciso fazer uma prova e obter aproveitamento mínimo de 70%.
Exame de aptidão física e mental
De acordo com a nova legislação em vigor no Brasil, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, é de:
10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.
3 anos para condutores acima de 70 anos.
CNH vencida na pandemia
A pandemia causada pela Covid-19 atingiu o Brasil em vários aspectos. Um deles afetou o sistema de trânsito brasileiro, tanto em relação aos processos quanto à fiscalização de trânsito.
A renovação da CNH, por exemplo, foi um dos processos que a pandemia afetou diretamente. No ano passado, houve a interrupção do processo em todo Brasil, sem distinção. Em novembro, após uma aparente melhora nos níveis sanitários, o Contran, através da Res. 805/20, refez o cronograma de renovação da CNH, bem como de outros procedimentos que sofreram interrupção. Novamente a decisão valia em todo território nacional.
Aí veio o ano de 2021. Com o agravamento da situação pandêmica, alguns Detrans, por exemplo, solicitaram a suspensão dos prazos novamente. Foi então que o Contran definiu prazos diferenciados para cada estado.
Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, os motivos pelos quais existe tal regra estão relacionados ao fato de que o trânsito é muito dinâmico.
“A população cresce, a frota de veículos aumenta. As tecnologias aparecem, novos hábitos se impõe e o trânsito muda e muitas vezes. Não só a tecnologia disponível nos veículos, mas a estrutura das vias. E, invariavelmente, nesse intervalo de tempo, muda muita coisa na legislação”, explica.
Ainda de acordo com o especialista, estudar sempre é bom. “Conhecimento, não ocupa espaço e como é obrigatório, não há o que se questionar. Vamos lá, então, aprender um pouco mais sobre trânsito e mobilidade que são assuntos tão importantes. Ou seja, eles fazem parte de nossas vidas de forma tão contundente que nunca é demais estudar o assunto”, finaliza.
Fonte
Portal do Trânsito
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