Resultados de busca
Congresso Nacional: Votação de vetos pode alterar novamente o CTB
Por Redação Portal
Por Thiago Félix
![Congresso Nacional: Votação de vetos pode alterar novamente o CTB](https://transitoweb.com.br/wp-content/themes/transitoweb/timthumb.php?src=https://transitoweb.com.br/wp-content/uploads/2021/03/congresso-nacional-2-e1616013670988.jpg&w=606&h=403)
Foi agendado para esta quarta e quinta-feira, dias 17 e 18 de março, no Congresso Nacional a votação de 32 vetos presidenciais em várias leis, que também inclui a Lei n. 14.071/20 sancionada em 13 de outubro de 2020 e que prevê uma série de mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
A sessão remota pretende votar os vetos do Presidente Bolsonaro em diversas leis já sancionadas. Entre os temas de vetos estão o Marco Legal do Saneamento Básico, o pacote anti crime, auxílios a mulheres provedoras de família monoparental, trabalhadores de saúde, agricultores familiares e atletas e também as alterações no CTB que entram em vigor no próximo mês.
13 pontos vetados da Lei n. 14.071/20 serão analisados, dos quais 3 devem ser retirados, conforme acordo feito entre os líderes de partidos, apurado por fonte confiável.
São eles:
– “caput” do art. 147 do CTB:
O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran:
– parágrafo único do art. 268 do CTB:
Além do curso de reciclagem previsto no “caput” deste artigo, o infrator será submetido à avaliação psicológica nos casos dos incisos III, IV e V do “caput” deste artigo.
– art. 5º da Lei n. 14.071/20:
Os médicos e psicólogos peritos examinadores que não atenderem aos requisitos previstos no “caput” do art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), terão o direito de continuar a exercer a função de perito examinador pelo prazo de 3 (três) anos até que obtenham a titulação exigida.
Votação
A votação acontece em caráter urgente, já que muitos desses vetos estão trancando a pauta do Congresso. A regra é que os vetos presidenciais com mais de 30 dias de publicação trancam a pauta de votações do Congresso, no entanto isso não ocorreu em 2020. De acordo com o entendimento interno as sessões não foram conjuntas, já que nas sessões remotas deputados e senadores votam de forma separada, então não poderia influenciar nas pautas a serem votadas pelas casas.
A votação dos deputados terá início às 10h e a dos senadores às 16h, ambas de forma remota. Às 19h, os deputados farão uma nova etapa de votação.
Para ter acesso ao estudo que será usado para pautar a votação basta clicar aqui.
Nova Lei de Trânsito
As mudanças no Código de Trânsito entram em vigor no dia 13 de abril trazendo significativas alterações em pontos importantes como validade e sistema de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), novas regras para o transporte de crianças, substituição de multas, conversão de penas e mudanças para utilização dos faróis.
O Portal Trânsito Web estará trazendo matérias especiais tirando todas as dúvidas sobre as mudanças na Lei de Trânsito.
Fonte
Deixe sua reação
Deixe seu comentário