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Placa preta
| Postado em 13 de junho de 2022 às 4:49

Contran define uso da placa preta apenas para veículos de coleção originais

Por Redação Portal

De acordo com a Deliberação 260/22 do Contran as placas de fundo preto só serão usadas por veículos de coleção que sejam originais.

Contran define uso da placa preta apenas para veículos de coleção originais
Reprodução

Foi publicada na semana passada a Deliberação 260/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera a Res. 780/19, do mesmo órgão, para estabelecer que apenas veículos de coleção que sejam originais usarão a placa de fundo preto. A Resolução 957/22 que entrou em vigor no dia 01 de junho determinava a volta do uso da placa preta para veículos de coleção mas não fazia distinção entre originais e modificados, o que criou certa confusão.

Diante dessa mudança em relação a placa preta, a situação ficou assim para veículos de coleção em relação ao novo sistema de Placas de Identificação Veicular.

Conforme a norma em vigor, considera-se veículo de coleção aquele fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio. Dessa forma, deve preservar suas características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação.

A Resolução diz ainda que para emissão do Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), haverá a avaliação da preservação destas características por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Nesse sentido, o veículo precisa atingir ao menos 80 dos 100 pontos possíveis na avaliação.

Além disso, define que os veículos de coleção classificam-se em:

original: veículo que atingiu oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação de um total de cem pontos, na avaliação das características originais de fabricação. Estes devem usar a placa preta;

modificado: veículo que sofreu modificações, realizadas de acordo com regulamentação do CONTRAN e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Estes devem usar a placa de fundo branco e caracteres cinzas.

Registro e licenciamento

De acordo com a Resolução, para o registro e licenciamento de veículo de coleção junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal é necessário:

ter sido fabricado há mais de trinta anos;

possuir valor histórico próprio;

apresentar CVCOL expedido por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;

apresentar o CSV expedido por ITL, quando se tratar de veículo modificado; e

estar em condições para circular em via pública.

Ainda segundo o Contran, os Detrans não podem fazer exigências adicionais para realizar o registro, assim como o licenciamento de veículo de coleção.

Fonte
Portal do Trânsito


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