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Rotulagem
| Postado em 07 de fevereiro de 2020 às 9:18

Contran estabelece requisitos para programa de rotulagem veicular de segurança para a comercialização de veículos no País

Por Redação Portal

Objetivo é fornecer ao consumidor informações do nível de desempenho de tecnologias assistivas à direção constantes no veículo dentre outras

Contran estabelece requisitos para programa de rotulagem veicular de segurança para a comercialização de veículos no País
Modelo de Etiqueta Nacional de Segurança Veicular (ENSV) /Divulgação

O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres, órgão do Ministério da Infraestrutura, publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 06 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 374 que estabelece os requisitos e os procedimentos a serem observados para fins de adesão ao programa de rotulagem veicular de segurança.

O Programa regulamenta os requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País e integra o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística.

Os requisitos técnicos a serem observados no programa de rotulagem são estabelecidos em dois Anexos distintos da Portaria. No primeiro, para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários. No segundo, para caminhões, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e motor-casas.

O objetivo do programa de rotulagem veicular de segurança é disponibilizar ao consumidor informação acerca do nível de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, adicionais aos requisitos obrigatórios de homologação de veículos comercializados no país.

Esses requisitos deverão constar a partir de 30 de setembro de 2020 em todos os novos pedidos de concessão de código de marca/modelo/versão.

Até 31 de março de 2020, o fornecedor já instalado no país deve solicitar junto ao DENATRAN a adesão ao programa de rotulagem veicular de segurança, encaminhando o Requerimento para Adesão ao Programa.

A partir de 30 de setembro de 2020, o fornecedor deve disponibilizar em seu sítio eletrônico as informações acerca do programa de rotulagem veicular de segurança. As informações devem ser apresentadas por marca/modelo/versão nos moldes da Etiqueta Nacional de Segurança Veicular (ENSV).

A partir de 1º de janeiro de 2021, os veículos comercializados também devem ostentar as informações constantes na ENSV.

Modelo de etiqueta:

A Portaria esclarece ainda que “à medida que as tecnologias forem se tornando obrigatórias para a totalidade dos veículos fabricados ou importados no país, deixam de fazer parte do Programa de Rotulagem Veicular de Segurança, bem como da ENSV“.

 

Fonte
Diário do Transporte


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