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Contran revoga baixa automática de carros irregulares
Por Redação Portal
Agora a baixa automática retorna a ser válida apenas para carros que sofreram perda total e ficaram irreparáveis após um acidente.
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a determinação de que os veículos fabricados antes de 1997 e que não estejam licenciados há mais de 10 anos, terão o seu registro atualizado com indicativo de ‘frota desativada’ automaticamente na Base de Índice Nacional – BIN, pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
A informação foi dada pelo Portal TransitoWeb no último dia 07 de março.
De acordo com deliberação nº 255, publicada no Diário Oficial do dia 28 de março e que Portal TransitoWeb teve acesso, os carros que ainda estejam em condições de rodar ou de serem restaurados ainda podem ser regularizados mesmo tendo documentos com mais de 10 anos de atraso.
Agora a baixa automática retorna a ser válida apenas para carros que sofreram perda total e ficaram irreparáveis após um acidente.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que se um carro com baixa automática for flagrado circulando em vias públicas, será penalizado com multa e apreensão. Nesse caso, o motorista comete uma infração gravíssima: terá que desembolsar R$ 293,47 e perderá sete pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Trânsito).
Fonte
Isabela Melo
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